Um novo decreto relacionado a flexibilização das restrições contra a COVID-19 foi publicado na quarta-feira (13/10) em Valadares. O decreto nº 11.517 altera o decreto 11.474, de 5 de agosto deste ano, que dispõe sobre vedações e restrições sobre o funcionamento dos estabelecimentos em virtude da pandemia da COVID-19.
Os organizadores de eventos devem informar em local visível o número máximo de pessoas permitidas nas dependências do evento. A venda de ingressos deve ocorrer de preferência em meios virtuais/eletrônicos ou por meio de pontos de venda físicos que atendam os protocolos sanitários dos estabelecimentos.
Para ter acesso ao evento, as pessoas devem estar usando a máscara corretamente e só poderão retirá-la para comer e beber. O acesso ao local será permitido após a aferição de temperatura e a higienização das mãos com álcool 70%. A área deve ter ventilação natural e possuir mais de uma entrada a fim de evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo espaço.
Os organizadores devem desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, banheiros,) até duas horas antes do evento e sempre que se fizer necessário.
Áreas comuns devem ser sinalizadas com informações sobre o distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas sanitárias de controle e prevenção de COVID-19.
Áreas comuns devem ser sinalizadas com informações sobre o distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas sanitárias de controle e prevenção de COVID-19.
A organização do evento é responsável pela execução do protocolo de medidas e segurança sanitárias junto à fornecedores, serviços terceirizados, contratantes e convidados, sendo totalmente responsável pelo comportamento de fornecedores e público durante o evento.
O organizador deverá apresentar o projeto de realização do evento para a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo com prazo de 20 dias. O projeto será encaminhado para a Comissão de Eventos do Município para avaliação e considerações.
Também deverá protocolar junto a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), com prazo de 15 dias anteriores à realização do evento, a solicitação de alvará de evento temporário que será analisado e expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Também deverá protocolar junto a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), com prazo de 15 dias anteriores à realização do evento, a solicitação de alvará de evento temporário que será analisado e expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
No caso de eventos testes somente para pessoas vacinadas ou evento misto, no ato da compra, deverá ser apresentada a cópia do comprovante de vacinação em duas doses, ou dose única no caso específico, cuja cópia deverá ficar com o organizador do evento para posterior fiscalização. Em caso de venda digital, a plataforma utilizada deve permitir a inserção de documentos para análise dos organizadores.
O decreto traz também a autorização para a realização de eventos em espaços públicos, como ruas e praças, que estavam suspensos desde o início da pandemia. Para esses casos, o decreto traz protocolo sanitário específico, além de prazos e informações que o organizador deverá apresentar à comissão de eventos do município para conseguir as devidas autorizações.