Dois homens, ambos de 53 anos, foram flagrados pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na BR-265, em Barbacena, transportando 94 pássaros da fauna silvestre. Os autores receberam voz de prisão e responderão pelos crimes de tráfico de animais silvestres e maus-tratos – este último devido às condições precárias de segurança nas quais as aves eram transportadas. Dois autos de infração foram emitidos para cada um deles, totalizando R$ 180.438.
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Então, os policiais localizaram no porta-malas quatro gaiolas e em cada uma delas havia um pássaro da espécie trinca-ferro. No assoalho do automóvel, entre os bancos traseiros e dianteiros, os militares também encontraram 90 pássaros presos em pequenas caixas, sendo 40 coleiros e 50 da espécie trinca-ferro. Nesse momento, a PMRv acionou a Polícia Militar de Meio Ambiente, que lavrou os autos de infração ao constatar a irregularidade.
Questionado pelas autoridades, o motorista relatou que tem parentes na cidade de São João del-Rei e que frequentemente vai visitá-los. Logo, ele aproveita a oportunidade para percorrer a cidade em busca dos diversos tipos de pássaros e os vende em uma feira no Rio de Janeiro.
Como os autores não tinham a Emissão de Guia de Transporte Animal (GTA), documento que é emitido pelo Ibama, os animais foram apreendidos pela PM de Meio Ambiente – que acionou uma veterinária para avaliação de todas as aves. Como os 90 pássaros estavam em boas condições de saúde, a médica emitiu um laudo autorizando a liberação deles na natureza, o que foi feito pelos policiais ambientais.
As outras quatro aves que estavam em gaiolas no porta-malas foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora, onde passarão por um processo de adaptação e, posteriormente, serão reintegradas ao habitat natural.
O que diz a lei?
A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
Nesse sentido, conforme o inciso III do 1º parágrafo do artigo 29 da referida legislação, quem “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito” espécies da fauna silvestre – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente – poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A pena pode ser aumentada pela metade no caso de crime praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.
Já o artigo 32 diz que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” ficará sujeito a receber uma pena que pode variar de três meses a um ano. Nesses casos, a legislação também prevê aplicação de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.
Recurso contra a multa
Em até 20 dias, os autores poderão, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra opção é solicitar o parcelamento.