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Jornal Estado de Minas

REFLORESTAMENTO

Maior viveiro de mudas de árvores do Triângulo tem cerca de 150 espécies

 
Na contramão do desmatamento, uma fazenda com cerca de 180 hectares, situada a 15 km de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, gera renda a partir de um viveiro com aproximadamente 150 espécies de mudas de árvores.



As árvores são nativas da flora brasileira, sendo 90% dos biomas do cerrado e da mata atlântica. O restante são mudas exóticas, ornamentais, para arborização urbana e algumas espécies dos biomas amazônico e da caatinga.
 
De acordo com o proprietário da Fazenda Marília e do Viveiro de Mudas Panará, o engenheiro mecânico, pedagogo e professor da Universidade de Uberaba (Uniube) Plauto Riccioppo Filho, o viveiro foi criado em 2013 e tem, atualmente, cerca de 300 mil mudas, comercializadas para mineradoras, usinas, hidrelétricas, empresas de assessoria ambiental, propriedades rurais e também para pessoas em geral.
 
“O viveiro é dividido por setores. Por exemplo, tem o setor com as estufas de germinações iniciais em pequenos tubos de 50 ml, temos o setor dos estaleiros a pleno sol para o crescimento das mudas em tubos de 290 ml, entre outros setores”, citou o fazendeiro.




 
O viveiro Panará tem cerca de 150 espécies de árvores nativas da flora brasileira e aproximadamente 300 mil mudas (foto: Plauto Riccioppo Filho)

Riccioppo Filho contou também que grande parte dos seus clientes compram as mudas porque precisam se adequar ao Código Florestal Brasileiro, que determina que 20% da cobertura vegetal de propriedades rurais situadas no Cerrado precisam ser de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).
 
“A partir do que a lei determina eu comercializo as mudas para as empresas e fazendeiros que precisam cumpri-la”, comentou Riccioppo Filho. Cerca de um terço da propriedade dele é de Reserva Legal e APP.
 
A diferença entre Reserva legal e APP é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável. Já as APPs são áreas de manuseio proibido, abrindo exceção apenas para fins de preservação, reflorestamento e estudos biológicos.

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