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Estado de Minas REFLORESTAMENTO

Maior viveiro de mudas de árvores do Triângulo tem cerca de 150 espécies

Atualmente, viveiro conta com cerca de 300 mil mudas para serem comercializadas com empresas, produtores rurais, entre outras pessoas


19/10/2021 10:17 - atualizado 19/10/2021 11:12

Vista área do viveiro de mudas nativas da flora brasileira da Fazenda Marília
Vista área do viveiro de mudas nativas da flora brasileira da Fazenda Marília (foto: Plauto Riccioppo Filho)
 
Na contramão do desmatamento, uma fazenda com cerca de 180 hectares, situada a 15 km de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, gera renda a partir de um viveiro com aproximadamente 150 espécies de mudas de árvores.

As árvores são nativas da flora brasileira, sendo 90% dos biomas do cerrado e da mata atlântica. O restante são mudas exóticas, ornamentais, para arborização urbana e algumas espécies dos biomas amazônico e da caatinga.
 
De acordo com o proprietário da Fazenda Marília e do Viveiro de Mudas Panará, o engenheiro mecânico, pedagogo e professor da Universidade de Uberaba (Uniube) Plauto Riccioppo Filho, o viveiro foi criado em 2013 e tem, atualmente, cerca de 300 mil mudas, comercializadas para mineradoras, usinas, hidrelétricas, empresas de assessoria ambiental, propriedades rurais e também para pessoas em geral.
 
“O viveiro é dividido por setores. Por exemplo, tem o setor com as estufas de germinações iniciais em pequenos tubos de 50 ml, temos o setor dos estaleiros a pleno sol para o crescimento das mudas em tubos de 290 ml, entre outros setores”, citou o fazendeiro.
 
O viveiro Panará tem cerca de 150 espécies de árvores nativas da flora brasileira e aproximadamente 300 mil mudas
O viveiro Panará tem cerca de 150 espécies de árvores nativas da flora brasileira e aproximadamente 300 mil mudas (foto: Plauto Riccioppo Filho)

Riccioppo Filho contou também que grande parte dos seus clientes compram as mudas porque precisam se adequar ao Código Florestal Brasileiro, que determina que 20% da cobertura vegetal de propriedades rurais situadas no Cerrado precisam ser de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).
 
“A partir do que a lei determina eu comercializo as mudas para as empresas e fazendeiros que precisam cumpri-la”, comentou Riccioppo Filho. Cerca de um terço da propriedade dele é de Reserva Legal e APP.
 
A diferença entre Reserva legal e APP é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável. Já as APPs são áreas de manuseio proibido, abrindo exceção apenas para fins de preservação, reflorestamento e estudos biológicos.


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