Saiu a primeira condenação, em segunda instância, do empresário Luiz Eduardo Castelar Pinto Coelho, dono do lava-jato da Rua Josephino Aleixo, 120, no Bairro Buritis, na Região Oeste de BH, que tinha câmeras no banheiro feminino para filmar as funcionárias. Ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 37.169,55 a uma funcionária, L. Ainda cabe recurso, no Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília, da sentença dada pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.
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Câmeras em banheiro de lava-jato foram achadas após desconfiança da equipe Homem é preso ao instalar câmeras em banheiro feminino de lava-jatoPolícia começa a ouvir vítimas espionadas por câmeras em lava-jato de BHDono de lava-jato que espionava funcionárias debochava do peso de empregadaMovimento de Pedro Leopoldo faz manifestação a favor da fábrica da HeinekenA ação mostrou uma série de irregularidades do lava-jato, que sequer tinha registro - não possuía CPJ. Os registros eram todos feitos pela CTR Participações Transporte Limitada.
Na sentença, a desembargadora determinou o desligamento da funcionária e reconheceu que ela trabalhava sem carteira assinada. A desembargadora determinou a dispensa com todos os direitos preservados.
A sentença determina que a indenização leve em consideração o valor de R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 7.169,55 de horas extras e verba rescisória.
Mais irregularidades
Nessa ação, ficou evidenciado que o lava-jato funcionava de maneira irregular, pois não tinha CNPJ, o que significa que não existia juridicamente, e além disso, usava um nome de outra empresa, que era responsável pelas contratações, quando estas eram feitas.
Todas as demais ações de funcionárias já foram julgadas em primeira instância, com ganho de causa para as vítimas. No entanto, ainda falta o julgamento em segunda instância.