A Justiça mineira condenou uma moradora de Viçosa, na Zona da Mata, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um casal. Ela foi acusada de fazer afirmações racistas, sendo enquadrada no crime de injúria racial.
Segundo o TJMG, a mulher colocava fogo em objetos da rua, o que gerava muita fuligem na casa do casal. Num desses episódios, eles foram até ela para reclamar da situação.
Foi quando a ofensora começou a dirigir palavras racistas à família, que segundo o casal, eram constantes os xingamentos. Após o acontecimento, eles decidiram entrar na Justiça contra ela, pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes tomou a decisão baseada nos relatos das testemunhas, que confirmaram as acusações. Por isso, ela fixou o valor.
A ofensora recorreu a decisão, pedindo redução do valor, entretanto, o relator desembargador Alberto Henrique não aceitou justificando que "a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa", segundo o TJMG.
Os desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com o relator e fixaram a multa no valor de R$ 10 mil.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.