
No rol de crimes federais cometidos pelos garimpeiros estão: usurpação de bens da União; associação criminosa; execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização; e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais.
Durante a abordagem, os autores confessaram que realizavam a extração de ouro no leito do rio, mas que não tinham as devidas autorizações ambientais. Os militares identificaram que na balsa havia uma bomba de sucção acoplada para realizar a extração do ouro. No interior da embarcação foram encontrados diversos itens necessários à atividade ilegal, como roupas de mergulho, bateias e tapetes.
Em terra, nas adjacências, alguns dos envolvidos transportavam em um veículo bombonas de combustível, botijão de gás e duas redes de emalhar: uma de 10m e outra de 20m. Outro automóvel também foi encontrado às margens do rio. Questionado, o motorista disse que o utilizava para o transporte de funcionários do garimpo.
Os carros foram apreendidos e guinchados por empresa credenciada junto à PM de Meio Ambiente. Os itens encontrados dentro de um dos veículos foram devolvidos para os proprietários, exceto a bombona e o botijão de gás.
“O garimpo ilegal, que é exercido sem controle pelos órgãos ambientais, acarreta impactos à natureza, como alteração do curso d'água, mortandade de peixes, desencadeamento de processo erosivo do solo e, principalmente, a poluição pela utilização do mercúrio, que pode afetar diretamente a saúde humana”, explica Felipe Barros, comandante do 2° Pelotão da PM de Meio Ambiente de São João del-Rei, um dos integrantes do time de 20 policiais envolvidos na operação.
“Para conseguir efetuar o flagrante, a equipe foi dividida. Nós ficamos nos dois lados da margem do rio pra evitar a fuga. Duas equipes de barco abordaram os garimpeiros na balsa”, complementa Barros em conversa com o Estado de Minas.
Crimes e penalidades
A usurpação de bens da União – no caso em tela, o ouro – é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos. Já a associação criminosa é qualificada no artigo 288 do Código Penal, com penalidade de um a três anos de reclusão.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Conforme a PM, as multas ainda serão calculadas e enviadas para os autores.
Dentro da lei
Para a execução das referidas atividades de forma legal, os interessados devem procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, deste modo, requerer o título para pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O próximo passo, então, é procurar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.