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Estado de Minas CONSELHO NACIONAL

Promotores da Gaeco Uberlândia são suspensos de suas atividades

Ex-integrantes da Gaeco, Daniel Marotta e Adriano Bozola teriam cometido 'infração na adoção de procedimento funcional incompatível com as atribuições do cargo'


20/10/2021 13:47 - atualizado 20/10/2021 18:18

Ex-integrantes da Gaeco de Uberlândia, Daniel Marotta e Adriano Bozola
Marotta (esq.) e Bozola (dir.) seguem trabalhando até caso transitar em julgado (foto: Divlgação/MPMG)
Os promotores Daniel Marotta Martinez e Adriano Bozola, que estiveram à frente do Gaeco em Uberlândia, receberam suspensão de 90 e 45 dias, respectivamente, sem receber salários. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseada na acusação de aplicação dos recursos financeiros de acordos com investigados e acusados de crimes na comarca do Triângulo Mineiro.
 
O procedimento apontou que os promotores praticaram "infração disciplinar na adoção de procedimento funcional incompatível com as atribuições do cargo". Segundo a relatoria, os promotores eram os gestores dos recursos destinados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (Comsep) e os valores eram movimentados por dois policias militares a serviço do Gaeco.
 
O julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava a conduta de Marotta e Bozola foi finalizada nesta terça-feira (19/10) na 15ª sessão ordinária do CNMP, após  quase um mês desde que o julgamento foi suspenso em 20 de setembro pelo pedido de vista de três conselheiros.
 
No fim das contas, os conselheiros seguiram a relatoria e determinaram as suspensões dos promotores. Ainda que seguissem o voto do relator, dois conselheiros pediram a diminuição dos períodos de suspensão pela metade.

Ainda cabe recurso quanto à decisão administrativa por parte dos citados e a aplicação da suspensão só acontecerá após o caso estiver transitado em julgado.
 

Acusação


A acusação que pesa contra Daniel Marotta e Adriano Bozola é a de movimentação irregular de dinheiro de acordos feitos em investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Segundo as apurações da corregedoria, o dinheiro arrecadado, embora formalmente fosse repassado ao Conselho de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Consep), acabava revertido em benefício da estruturação e de atividades do próprio Gaeco local, quando na verdade, deveria ser investido em projetos sociais e comunitários.
 
Os valores eram geridos diretamente por policiais militares que integravam o grupo, os quais agiam sob orientação da coordenação de Marotta e Bozola. A Corregedoria Nacional já havia sido notificada do fato por denúncias, que vinham sendo apuradas.

Ainda segundo o CNMP, havia a suspeita de irregularidades em mais de R$ 638 mil referente a despesas anormais e a falta de controle interno das verbas provenientes de operações do Gaeco de Uberlândia, como depósitos a devolver sem comprovação, despesas que não condizem ao projeto e despesas sem comprovação.

Além disso, o Conselho pediu explicações sobre a destinação de R$ 4,8 milhões ao Consep, referentes ao fornecimento de bens e serviços, o que levantou estranheza, uma vez que a entidade não detém empregados vinculados.

Marotta diz que vai recorrer


À reportagem, o promotor Daniel Marotta afirmou estar ciente da decisão e que vai recorrer. Ele salientou ainda que foi afastado trecho que acusava o uso irregular de R$ 638 mil.

“A documentação apresentada comprovou a regularidade e serão ajuizados recursos e eventuais medidas judiciais para anular a condenação”. Ele disse que segue trabalhando normalmente. Marotta não faz parte do Gaeco desde abril de 2020.
 

Nota pública 

 
Adriano Bozola também foi procurado. Em nota, ele disse que "após procedimento administraivo disciplinar, houve a aplicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de sanção disciplinar de suspensão das funções, por 45 dias, a este Promotor de Justiça, em virtude de inobservância de regulamentações de natureza formal (Resoluções e Portarias), por ocasião de minha atuação junto ao GAECO Regional de Uberlândia. Esclareço que a sanção disciplinar será executada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a tempo e modo, e devidamente cumprida por este Promotor de Justiça. Atenciosamente",

Adriano Arantes Bozola
Promotor de Justiça 
 


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