Uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar um funcionário dispensado de forma discriminatória, após ele ter sido diagnosticado com HIV, e ainda terão que pagá-lo R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (TRT-MG), o trabalhador informou à supervisora seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico. O comunicado foi feito em 22/9/2020 por meio do aplicativo WhatsApp.
Ele relatou ter descoberto, em exame recente, ser portador do vírus HIV, estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros problemas psiquiátricos causados pela condição, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.
Em 6/10/2020, quando ele retornou ao trabalho, foi dispensado sem motivo e além de ficar sem meios para o próprio sustento, a demissão acarretou na interrupção do tratamento médico.
Segundo o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que avaliou o caso, é direito do patrão dispensar funcionários sem uma justificativa.
Entretanto essa demissão não pode "se operar em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da liberdade, previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal".
O juiz entendeu que "há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva".
Por isso, determinou que o funcionário fosse reintegrado à empresa imediatamente, com reestabelecimento do plano de saúde, sob pena diária R$ 200, limitada à soma de R$ 20 mil.
Além disso, também ficou firmado que o funcionário deve receber o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a efetiva reintegração e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa tentou recurso, mas não foi aceito.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.