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Estado de Minas DIREITOS HUMANOS

Idoso é resgatado de trabalho em condição análoga à escravidão em MG

Senhor de 79 anos trabalhava sem receber salário e patrões ainda ficavam com a aposentadoria dele


20/10/2021 21:46 - atualizado 20/10/2021 21:46

Policial militar, idoso carregando cana nos ombros e agente do Ministério Público do Trabalho
O homem trabalhava há cerca de cinco anos na fazenda (foto: MPT/Divulgação )
A unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares resgatou um idoso de 79 anos que era submetido a condições análogas à escravidão em uma fazenda na cidade de Ipanema, na Região do Vale do Rio Doce. O trabalhador foi localizado após uma denúncia anônima recebida pelo órgão. Os donos da propriedade não concordaram em pagar as verbas rescisórias e serão acionados judicialmente pelo MPT.

 

Segundo o órgão, as informações apuradas na denúncia e no curso do inquérito indicam que, há cinco anos, o senhor vinha trabalhando na fazenda sem receber salário. A jornada do idoso era de domingo a domingo, das 4 da manhã às 18 horas, e ele fazia atividades rurais, como plantio, colheita, cuidado de animais, fabricação de silo, dentre outras. 


De acordo com a investigação, há indícios, que estão sendo apurados, de que o período total pode chegar a 10 anos de trabalho. “O senhor, de 79 anos, estava alojado em um cubículo, com um sofá e uma cama, em condições precárias de higiene, banheiro sem pia, colchão e roupas de cama em péssimo estado”, afirma o procurador que investiga o caso, Fabrício Borela.
 
Quarto onde o trabalhador morava
Quarto onde o trabalhador morava (foto: MPT/Divulgação)
 

"Ainda mais grave que o não pagamento de salário é a apuração de que a proprietária da fazenda vinha recebendo o salário de aposentadoria do trabalhador e não repassa a ele, sob a justificativa que seria para custear despesas de alimentação. A jornada excessiva, o não pagamento de salários, a servidão por dívida, configuram uma situação de submissão a trabalho análogo ao de escravo tipificada no artigo 149 do Código Penal", explica o procurador.

O trabalhador foi resgatado na segunda-feira (18/10) e, no dia seguinte, foi levado para a casa de parentes. A proprietária da fazenda não concordou em fazer nenhum pagamento ao idoso, nem mesmo de verbas rescisórias, alegando que não havia vínculo de emprego. 

Segundo ela, o senhor teria sido acolhido na fazenda apenas por estar passando fome na cidade. A proprietária também não aceitou a proposta do MPT para assinar um termo de ajustamento de conduta.

“O Ministério Público do Trabalho vai levar o caso à apreciação do judiciário, pedindo tanto a reparação de danos ao trabalhador como o pagamento de indenização pelo dano moral decorrente da prática ilícita de submeter pessoa à condição análoga à escravidão”, afirmou Borela.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira 


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