A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou nesta quinta-feira (21/10), em Juiz de Fora, a Lei 14.252/2021, que exige a afixação de placas contra as mais diferentes formas de discriminação em diversos estabelecimentos e edifícios particulares da cidade. Quem descumprir a medida poderá ser multado em R$ 1 mil. O valor dobra em caso de reincidência.
Inicialmente, a proposta foi apresentada à Câmara Municipal pelo vereador Julinho Rossignoli (Patriota) e tramitou no Legislativo da cidade de 27 de maio a 23 de setembro.
Agora, após a sanção do Executivo, a proibição deverá ser expressa em cartaz ou plaqueta com os seguintes dizeres: “É proibida qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, deficiência física ou intelectual, ou doença não contagiosa no município de Juiz de Fora”.
Ainda segundo o texto da nova legislação, as placas serão obrigatórias no acesso aos elevadores de todos os edifícios particulares, em bares, comércios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas do município. A lei entrará em vigor 60 dias após a sanção do Executivo municipal.
Ao propor o então projeto de lei na Câmara Municipal, o vereador deu o tom do que julga ser o cerne da importância da nova legislação. “Nosso país possui diferentes línguas, culturas e etnias. Porém, a conjunção de tantas diversidades não é suficiente para impedir comportamentos discriminatórios entre os brasileiros”, inicia o parlamentar no texto de apresentação da proposta à época.
“Sabemos que a Constituição Federal demonstra a preocupação em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. Entretanto, a vivência diária nos faz concluir que as determinações contidas na Carta Magna não são fielmente seguidas por todos”, pontua o vereador, destacando que as placas têm por objetivo fazer alertas em locais onde há grande concentração de pessoas.