Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Passos flexibiliza e entra na onda verde do Minas Consciente

Decreto do prefeito Diego Oliveira, publicado no final da tarde desta sexta-feira (22/10), progride o município de Passos para a onda verde do Programa Minas Consciente. Até então, a cidade estava na onda amarela, permitindo o funcionamento de bares até a meia-noite e limitando o número de pessoas em 300 nas confraternizações.





O decreto exige o uso de máscara, álcool em gel e proíbe aglomerações, observando-se o Protocolo Sanitário, e tem validade a partir de hoje.
 
De acordo com o decreto, as atividades socioeconômicas dos segmentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, estão autorizadas a funcionar no horário ordinário regulamentar. 

É previsto o distanciamento linear de, no mínimo, 1,5 m entre as pessoas, para todas as ocasiões: em filas, entre assentos/cabines, equipamentos de exercício, estações de trabalho, etc. 

A quantidade de pessoas no interior do estabelecimento não poderá ser superior a 50% de sua capacidade máxima de atendimento. É obrigatória aferição da temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5 Cº.
 
Nas atividades em que houver formação de fila de pessoas, diz o decreto, seja em área interna ou externa, ainda que em calçadas, será de exclusiva responsabilidade do próprio estabelecimento o controle e organização, que deverá garantir o distanciamento mínimo indicado entre as pessoas, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem.




Nos mercados, supermercados, hipermercados e congêneres, deverá haver controle de entrada de pessoas no interior do estabelecimento, com uso de fichas numéricas.
 

Responsabilização

O proprietário ou gerente/responsável que fomentar ou permitir aglomerações na parte interna ou externa do estabelecimento será devidamente responsabilizado. Contudo, caso ocorram aglomerações na parte externa dos estabelecimentos sob sua responsabilidade, ficam os proprietários ou gerentes/responsáveis obrigados a notificar, imediatamente, a Brigada de Enfrentamento, a fim de que o poder público tome as medidas cabíveis.
 
De acordo com o decreto, as feiras livres continuarão com funcionamento nos dias convencionados, devendo encerrar as atividades às 21h, sendo permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, com distanciamento entre as barracas de 3 metros.

As atividades religiosas (celebrações, missas, cultos, reuniões) poderão ocorrer diariamente, nos horários convencionados, observando-se os protocolos sanitários, com lotação máxima de 50% da capacidade do recinto, incluindo fiéis e colaboradores, bem como o distanciamento mínimo de um metro entre os presentes.



 
Os serviços funerários deverão adotar os protocolos sanitários específicos, respeitadas as restrições de acesso, devendo os velórios serem realizados entre 7h e 22h, podendo permanecer nas salas apenas 50% da capacidade.
 
A realização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política não poderão ultrapassar as 12 horas. Deve ser respeitada a lotação máxima na ocupação de espaços em 50% da capacidade do recinto, limitado ao número absoluto de 350 pessoas.
 

Casos

De acordo com boletim da Secretaria Municipal de Saúde de Passos, nesta sexta-feira os números são:  38.147 notificações, 11.217 casos positivos, 319 óbitos confirmados desde o início da pandemia.
 
Conforme boletim da Santa Casa de Misericórdia de Passos, há nove pacientes internados com COVID-19 na casa de saúde. Na enfermaria COVID-19, a taxa de ocupação era de 4%, com 45 leitos e dois ocupados.

Na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a taxa de ocupação é de 14%, com 50 leitos e 7 ocupados. A procedência dos pacientes internados era Guapé (dois), Itaú de Minas (um), Nova Resende (três), Passos (três) e Piumhi (um).
 
 
 
 
 
 




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