O novo decreto de enfrentamento à COVID-19 de Uberaba, publicado na noite de sexta-feira (22/10) e que entrou em vigor ontem (23/10), liberou os shows e as casas noturnas com até mil pessoas e a realização de eventos corporativos, festivos, sociais e leilões, com venda de ingressos.
Além disso, quem for organizar qualquer um desses eventos em Uberaba vai precisar, a partir de agora, respeitar 70% da ocupação para ambientes abertos, desde que não ultrapasse as mil pessoas, e 50% para locais fechados, com público máximo também de mil pessoas.
Também terá de ficar atento a um termo específico que se encontra no Protocolo de Comunicado de Eventos (COVID-19), através da página de Uberaba sobre a COVID-19.
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Ainda conforme o novo decreto COVID de Uberaba, apesar de não haver mais a proibição do acompanhamento de apresentações em pé e uso de pista de dança, a recomendação é que não seja utilizada a pista de dança de uso comum.
Outra mudança do novo decreto COVID de Uberaba é a retirada de restrição de horário para funcionamento dos estabelecimentos, mas ainda com a obrigatoriedade em seguir as medidas de biossegurança, incluindo distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, uso de máscara e álcool em gel.
Limite de clientes em bares é ampliado
Com relação aos bares e restaurantes, o novo decreto aumentou de 8 para 12 o limite de pessoas por mesa, mas manteve o distanciamento de 1,5 m entre as mesas, além do uso de máscara e álcool em gel.
De acordo com nota da prefeitura de Uberaba, na administração pública, continua permitido o teletrabalho ao servidor com fator de risco e não há mais regime de revezamento.
“Já o distanciamento entre os profissionais passa para 90 cm”, diz a nota.
Os eventos, shows e festas já estavam autorizados em Uberaba, mas o limite era de 500 pessoas. Por outro lado, as casas noturnas estavam proibidas desde o início da pandemia, há cerca de um ano e meio.
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