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Estado de Minas TRANSPARÊNCIA

JF será obrigada a divulgar quanto arrecada de multa e como aplica a verba

Nova legislação em Juiz de Fora determina que o Executivo disponibilize informações sobre multas de trânsito no site oficial a partir do início de 2022


25/10/2021 21:01 - atualizado 25/10/2021 22:28

Radares de trânsito
Lei foi sancionada pela prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), no último sábado (23/10) (foto: Imagem ilustrativa - PublicDomainPictures/Pixabay)
A Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, será obrigada a divulgar no site oficial o valor arrecadado em multas de trânsito na cidade. Nas atualizações, que deverão acontecer todo mês, o Executivo deverá, conforme a Lei 14.258/2021, demonstrar ao contribuinte de que modo os recursos serão aplicados.
 
No entanto, a nova legislação entrará em vigor no prazo de 90 dias, a contar do último sábado (23/10) – data na qual a lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT). Proposto pelo vereador André Luiz (Republicanos), o então projeto de lei tramitou no Legislativo municipal de 21 de junho a 27 de setembro.
 
Conforme o texto da lei, a prefeitura deverá informar quantas infrações de trânsito foram registradas no município por meio de lombadas eletrônicas, radares e agentes de trânsito. Além disso, o contribuinte deverá ter acesso ao valor mensal que foi lançado para arrecadação e o montante pago pelos condutores.
 
Ainda em relação aos recursos obtidos com os pagamentos das multas, a nova lei prevê a prestação de contas referente a:

  • gastos com órgãos responsáveis pela gestão do trânsito
  • aplicação na melhoria da sinalização
  • fiscalização
  • engenharia de tráfego
  • campanhas educativas
 
Determinação do CTB
 
Ao apresentar o projeto à Câmara Municipal, André Luiz destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 320, que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, nas engenharias de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
 
“Desta forma, notadamente com o advento da Lei de Acesso à Informação, o juiz-forano tem o direito de saber qual será a destinação dos recursos arrecadados, até mesmo para, juntamente com o Poder Legislativo, fiscalizar a utilização desses valores”, escreveu o parlamentar no texto de justificativa anexado ao então projeto de lei.


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