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Estado de Minas DENÚNCIA

Clínica veterinária é denunciada por maus-tratos e descarte de lixo

Ministério Público denunciou clínica de Nova Lima por estelionato, maus-tratos aos animais e descarte irregular de lixo infectante


26/10/2021 11:21 - atualizado 28/10/2021 17:07

Prédio do Ministério Público
Ministério Público de Minas Gerais denuncia clínica veterinária em Nova Lima (foto: Ministério Público/Divulgação)
O Hospital Veterinário Animed, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de crimes de obtenção de lucro, estelionato, descarte irregular de lixo infectante, maus-tratos a animais e venda de produtos impróprios. Na acusação estão envolvidos os dois sócios da clínica, dois gerentes, o advogado do estabelecimento, sete médicos veterinários e também uma denúncia por falso testemunho.

A clínica, que já havia sido alvo de investigações em 2019, também devido a maus-tratos a animais, é novamente acusada de irregularidades. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima e a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), a Clínica Veterinária Cuidado Animal era utilizada para o cometimento de crimes, visando a obtenção de lucro, dentre elas bonificações salariais e manutenção de empregos.

Além disso, segundo a Promotoria, o sofrimento causado aos animais atendidos fazia com que os donos, em momento de sensibilidade, desembolsassem a quantia necessária para salvar os animais.

De acordo com a denúncia, o vazamento de informações ou denúncias era impedido, tanto por parte dos funcionários, quanto dos clientes, mediante a intimidações relacionadas a adoção de medidas processuais ou administrativas para quem se dispusesse a discordar do funcionamento da clínica. 

Segundo testemunhas, era comum a prática de retirada de sangue de animais levados para banho e tosa, sem autorização dos donos, com o objetivo de vendas; atraso na comunicação na morte dos animais, assim estendendo o período de internação, levando a obtenção de lucro; simulação de procedimentos em animais já mortos.

Além disso, realizavam a prescrição de medicamentos desnecessários; diagnósticos falsos para justificar internações e tratamentos desnecessários; ocultação de erros cometidos em cirurgias; utilização de remédios proibidos, vencidos e com embalagem adulterada; descarte irregular de lixo infectante para economizar com a coleta própria; realização de procedimento cirúrgico sem a autorização do tutor.

Como consequência da acusação, o Ministério Público pede a responsabilização dos acusados, de forma que imponha o pagamento de indenização, retenção dos objetos de proveito do ato criminoso e a suspensão dos direitos políticos. 

Além disso, solicita a suspensão da autorização para exercício das atividades veterinárias por parte dos sócios, bloqueio de contas bancárias e bens dos acusados com o intuito de subsidiar as indenizações. Reivindica, ainda, que os envolvidos fiquem impedidos da participação em sociedades em que sejam prestados serviços veterinários. Por fim, requer a interdição da Animed, dissolvendo sua pessoa veterinária e a apreendendo seu patrimônio.

O outro lado

A defesa nega as acusações e afirma que os veterinários são alvo de denúncias falsas. Confira o posicionamento dos advogados na íntegra:

"A defesa de Marcelo Dayrell e Francielle Fernanda informa que os veterinários são vítimas de uma série de denúncias falsas, disseminadas com intuitos escusos. A Animed Hospital Veterinário sempre seguiu rigorosamente todos os preceitos éticos e pauta sua atuação pelo bem-estar animal. 

Para demonstrar isso, relatamos os fatos a seguir:

1 – Como comprovação de que os veterinários respeitam os preceitos éticos de sua profissão, poucos dias antes da ação da Polícia, em 18/11/2019, o próprio Ministério Público, em reconhecimento à excelência e credibilidade da Animed, havia formalizado pedido para que o Hospital Veterinário atendesse gratuitamente cães vítimas de maus tratos e que tinham sido apreendidos em locais de rinha. O pedido foi atendido e os animais foram tratados gratuitamente, tendo sido certificado por servidor do Ministério Público que foram devolvidos em excelente estado de saúde. 

2 - O animal que o Ministério Público alega ter sido vítima de maus tratos, conforme relatado pela própria perita da acusação, era um animal de rua, que havia sido abrigado pelo Hospital, tratado, alimentado, castrado, vacinado, vermifugado e, posteriormente, acolhido por uma família que o adotou. Ressalte-se que a própria perita afirma em seu laudo que ele estava bem nutrido, mas alega que havia maus tratos por não haver grama e brinquedos no local em que ele encontrava. Tal perita, porém, nunca havia feito trabalho semelhante antes, conforme ela própria afirmou em seu depoimento, sendo assim, inexperiente nesse serviço. Outra perita analisou o laudo e detectou inúmeras falhas, sendo certo que o animal em questão não estava em situação de maus tratos, antes pelo contrário, encontrava-se muito bem cuidado.  

3 - Em relação ao cachorro Rambo, ao contrário do informado na matéria, o cão não tinha um problema simples, mas sim uma ruptura do ligamento cruzado cranial do joelho, associada a displasia coxo femural; além de doenças transmitidas por carrapato, tais como Anaplasmose e Erlichiose. Logo, as patologias do animal eram graves, exigindo complexo tratamento cirúrgico para correção da ruptura do ligamento, além do tratamento medicamentoso para as demais patologias. 

4 - Em que pese a cirurgia ter sido feita de forma exitosa, seguindo todos os critérios técnicos, o cachorro foi retirado da clínica – pelo seu tutor - antes mesmo de sua alta. Além disso, na casa de seu tutor, as recomendações imprescindíveis ao sucesso do pós-operatório não foram seguidas. Não foi feita a higienização correta da ferida, nem o repouso recomendado. Ademais, o colar elisabetano (que serve para impedir lambeduras na ferida cirúrgica) foi utilizado de maneira inadequada. Assim, após a falta de cuidado adequado pelo dono e o excesso de lambedura do cão na ferida, houve ruptura dos pontos e infecção no local, o que comprometeu todo o trabalho cirúrgico desenvolvido. 

5 - Insatisfeito, o sr. Bruno Monteiro iniciou uma verdadeira campanha de difamação contra o Hospital Veterinário, que, para se defender, processou tal pessoa. A Justiça, então, chegou a deferir liminar para impedir que ele continuasse com sua campanha de fake news, sob pena de multa. Lamentavelmente, a decisão judicial não foi respeitada, pois Bruno passou a se valer de terceiros para disseminar as notícias falsas. Há, inclusive, dentro do inquérito policial em curso, depoimentos de testemunhas que afirmam que Bruno tentou aliciá-las para depor contra Marcelo. 

6 - Ressalta-se, ainda, que Bruno Monteiro move ação em que requer em torno de R$ 75.000,00 de danos morais/materiais do Hospital Veterinário, bem como tentou se eleger vereador com discursos afetos à nobre causa animal. Portanto, as ações do principal denunciante são pautadas, sobretudo, em interesse pessoal, financeiro e político.

7 - Marcelo e Francielle reafirmam nunca terem praticado qualquer ato de maus tratos contra os animais. Pelo contrário, sempre foram reconhecidos por abrigar cães de ruas, fazer feiras de doações, etc. 

8 - Em relação à cadela Malu, a defesa informa que ela chegou na Animed Hospital Veterinário com politraumatismo e 9 fraturas, após ter sido gravemente atropelada na cidade de Lagoa da Prata. Ressalta-se que, antes de chegar na Animed, a cadela havia percorrido mais de 200 Km até BH e, ainda, teve seu atendimento recusado em outras clínicas, pois elas disseram que o caso era de alta complexidade e que não teriam estrutura para atendê-la. Depois de tudo isso, a cadela foi levada até a Animed, onde foi submetida ao tratamento inicial. Antes, porém, que o hospital concluísse todos os procedimentos necessários, o tutor foi persuadido por terceiros a retirá-la da clínica e levá-la para tratamento em outro local, sendo que nesse outro local ela veio a óbito. 

9 - No que diz respeito ao congelamento de animais, a defesa informa que esse é o procedimento padrão exigido pela vigilância sanitária e utilizado para evitar a decomposição do cadáver do animal, até que seja dada a devida destinação final que o tutor deseja. Tal prática é corriqueira em todos os hospitais veterinários e até mesmo humanos. Ademais, conforme nota emitida pelo Conselho de Medicina Veterinária, não existe qualquer substância que injetada no cadáver pudesse retorná-lo a um estado de morte mais recente, pois nele sequer há circulação sanguínea. 

Enfim, a defesa reafirma que as denúncias que embasam a investigação contra os acusados são falsas e sem qualquer embasamento. Por isso mesmo, desde novembro, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao analisar recurso defensivo, autorizou que os veterinários voltassem a exercer a profissão. A decisão foi tomada pelo experiente Desembargador Eduardo Brum e seguida à unanimidade pelo seus pares. 

Em síntese, a turma julgadora ressaltou que, mesmo após um ano de intensas investigações, nem mesmo o Ministério Público foi capaz de apresentar, de forma segura, provas da existência dos crimes alegados. A defesa ressalta que se passaram mais 6 meses desde essa decisão, porém até o momento o Ministério Público continua sem apresentar provas concretas para denunciar os investigados. Importante frisar, por fim, que todos os laudos periciais feitos pela polícia civil nos equipamentos apreendidos na clínica, até o momento, foram categóricos em afirmar que não foi encontrado qualquer indício dos delitos investigados. Tudo isso somente reforça a tese defensiva de que todas as denúncias formuladas contra os envolvidos são infundadas, sendo certo que será comprovada a inocência de ambos. 

As mesmas denúncias também foram analisadas, em sede de ação civil pública, por outra turma julgadora, no âmbito do TJMG, tendo sido, igualmente, assentado não haver provas mínimas de maus-tratos, dano ambiental ou qualquer outro ilícito que justificasse bloqueio de bens dos investigados. Até o momento, portanto, as falsas denúncias já foram analisadas por 6 expedientes Desembargadores do TJMG, sendo certo que nenhum deles detectou provas mínimas das falsas acusações levantadas contra Marcelo e Francielle.

Recentemente, o CRMV, analisou algumas dessas denúncias. Respeitando o sigilo que ocorre nos processos, não podemos aqui entrar no mérito, mas de toda forma, do mesmo modo que o Tribunal de Justiça, entendeu que não há qualquer empecilho para que Marcelo e Francielle continuem a ter o direito de trabalhar e exercer com orgulho a honrosa profissão de médicos veterinários."

Ass. Advogados de defesa 




 *Estagiário sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira


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