Com foco na recuperação econômica das micros e pequenas empresas impactadas pela pandemia da COVID-19, a prefeitura de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, irá subsidiar juros e correções para empréstimos. O programa “Juro Zero” foi lançado, oficialmente, nesta quinta-feira (28/10) e a adesão pode ser feita a partir do dia 03 de novembro.
O crédito poderá ser parcelado em até 30 meses, com carência de seis meses. Os juros serão 100% subsidiados pelo município e a empresa pagará apenas o capital contratado, que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
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Bombeiro que atirou em jovem que teria divulgado nude de filha se apresentaViaduto em BH recebe iluminação especial com as cores do arco-íris Preso grupo suspeito de integrar quadrilha do 'golpe do emprego'Atualmente, são 33 mil empreendimentos com este perfil, o que representa 99,7% das empresas instaladas no município. “Este seguimento precisa ter uma atenção do setor público para impulsionar o crescimento”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Luiz Ângelo Gonçalves. Juntos, eles são responsáveis por 72% dos empregos.
O programa prevê cerca de R$ 1 milhão em acesso ao crédito. A prefeitura irá subsidiar R$ 200 mil em juros e correções. “O recurso público passa a se potencializar. Porque a prefeitura banca os juros e ela potencializa uma injeção de crédito bem maior do que o recurso investido”, explicou o secretário.
Instituições bancárias
Cinco cooperativas de créditos se credenciaram ao Juro Zero:
Sicredi;
Sicoob Divicred;
Sicoob Centro União;
Sicoob Crediverde.
O empreendedor poderá escolher a qual delas solicitar o empréstimo. Todo o processo burocrático e de aprovação é feito por elas, sem interferência do município.
Com o crédito aprovado, a instituição bancária informa a adesão por meio sistema da prefeitura. O órgão, então, valida.
As adesões podem ser feitas enquanto houver o recurso disponibilizado pelos cofres municipais.
O que é preciso para participar do programa?
• A empresa deve ser sediada em Divinópolis;
• Ter registro de Micro Empreendedor Individual (MEI), micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
• Comprovar a atuação empresarial superior à 90 dias;
• Não ter ultrapassado a receita de R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses ou no ano de 2020;
• Garantir que não haja redução de postos de trabalho ao longo de quatro meses após a concessão de crédito.
Limites de crédito
Para micro empreendedores individuais (MEI), o limite de crédito é de R$ 5 mil, podendo ser expandido para R$ 6,5 mil para profissionais mulheres, negros, pessoas com deficiência ou idosos.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o limite é de R$ 12 mil, com limite expandido para R$ 15 mil para empresas com sócias mulheres, negros, pessoas com deficiência ou idosos.
*Amanda Quintiliano especial para o EM