A Prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), por meio de decreto, tomou uma decisão um tanto polêmica em relação ao trânsito de locomotivas e composições de cargas que utilizam as linhas férreas que cortam a cidade: os trens só poderão transitar – dentro do município – no intervalo das 22h às 6h. A medida passa a valer a partir de 14 de novembro.
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O motivo da limitação do horário é que a Prefeitura de Betim alega que não recebeu o pagamento que seria de responsabilidade da VLI para a execução de um conjunto de obras como intervenções em relação à segurança dos transeuntes, sinalizações e inúmeras transposições da linha férrea.
Segundo o decreto nº43.009, “como consequência desta omissão desde 2010, ocorreram inúmeros acidentes com vítimas na linha ferroviária que atravessa o município em diversas interseções: Bairro Chácara, Parque Betim Industrial, Jardim das Alterosas, Santa Inês, e na Região Central, especificadamente na Avenida Governador Valadares”.
A Prefeitura de Betim aponta, no decreto, que não recebeu qualquer quantia prevista na “Solução Integrada”. O valor correspondente, segundo o município, é de R$ 130 milhões, o que corrigidos anualmente pelo IPCA, acrescidos de 15% ao ano, dá o montante de R$ 823.260.000 (Oitocentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil reais).
Sobre a interdição da linha férrea em horários específicos, a FCA diz que o município de Betim não possui competência para legislar sobre o transporte ferroviário, o qual é regido por lei federal.
“O Decreto é inconstitucional, em razão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, bem como de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou sobre essa questão em uma decisão com repercussão geral. Ou seja, válida para todos os processos semelhantes”, diz a concessionária, por nota.
“O parágrafo único do artigo 22 da Carta Magna autoriza apenas o estado, e não ao município, a legislar por meio de lei complementar sobre questões específicas relacionadas a trânsito e transporte. A limitação do tráfego ferroviário, com restrições de horário, velocidade e quantidade no município interfere na prestação desse serviço em outras localidades pelas quais passa a ferrovia, tendo em vista a ausência de rota alternativa. Vê-se, portanto, que a legislação do município produz efeitos que transcendem o interesse meramente local, atingindo demais entes da federação”, completa a nota.
A FCA, pontua, que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis contra o referido decreto.
A companhia esclarece, ainda, que sua operação se dá em conformidade com todas as regras de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, o que inclui, por exemplo, a circulação de trens em velocidade reduzida em perímetros urbanos e o acionamento de sinais sonoros no cruzamento com trechos rodoviários. Os sinais são utilizados dentro dos limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Conforme esclarece a companhia, há campanhas periódicas de segurança para orientar pedestres, ciclistas e motoristas quanto ao respeito à sinalização, minimizando a possibilidade de ocorrências. A empresa informa, ainda, que está sempre aberta ao diálogo.
O descumprimento dos horários estabelecidos no Decreto nº43.009 sujeitará à empresa de transporte ferroviário multa no valor de R$ 100 mil na primeira transgressão e de R$ 200 mil em caso de reincidência.
Compromisso de investimentos em obras foi substituído por acordo judicial
A VLI esclarece que as obras de transposição em Betim integravam uma proposta do governo federal em 2013 para converter um compromisso financeiro da empresa com a União para melhorias em algumas localidades ao longo de sua malha. O compromisso de investimentos em obras foi substituído por pagamentos em função de um acordo judicial do qual participaram o MPF, a ANTT e o DNIT, além da Ferrovia Centro Atlântica (FCA).
“A companhia realiza regularmente os pagamentos referentes a esse acordo, mas não tem autonomia sobre a destinação do recurso. A alocação dele é definida pelo poder público federal”, pontuou a concessionária.