Jornal Estado de Minas

SEM PUDOR

Mulher anuncia barraco em terreno irregular e sinaliza: 'Invadido'


 
A divulgação de um anúncio da venda de um barraco em Araxá, no Alto Paranaíba, está dando o que falar na falar cidade. Isso porque o imóvel foi construído em uma área invadida e a publicação em um grupo de ‘Compra e Venda’ no Facebook escancara, sem nenhum receio, a situação do local. A postagem foi apagada, mas a prefeitura está tomando providências e entrou com um pedido de reintegração de posse da área invadida, comercializada na rede social. A responsável pelo anúncio poderá ser punida criminalmente por estelionato.




 
A postagem publicada por uma mulher, tem os seguintes dizeres: “Negócio - Entrar em contato. Inacabado. R$ 2.000,00. Araxá – MG. Barraco com banheiro (invadido)”.
 
De acordo com o Procurador-Geral do Município, Rick Paranhos, ao tomar conhecimento sobre o caso na última sexta-feira (5/11), a prefeitura, por meio do Instituto de Planejamento e de Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA), realizou junto à Polícia Militar visitas à construção situada na Rua Venezuela, no Bairro Novo Horizonte II.
 
No local, foi verificado que o barraco tinha uma placa de venda, estava fechado com móveis dentro e contava com a presença de dois cachorros que saíam e entravam no terreno. A visita dos fiscais do IPDSA se repetiu durante o sábado e o domingo.
 
“Na sexta-feira, na primeira vez que a fiscalização foi até lá, os fiscais ligaram para a senhora que fez a publicação e pediram para ela comparecer ao local. Eu acredito que ela atendeu imaginando ser um comprador. Mas, quando ela viu do que realmente se tratava a situação, desligou a chamada, e depois desligou o telefone. Não atendeu mais e sumiu!”, conta Rick Paranhos.




 
A publicação foi removida do Facebook na tarde de sexta-feira, por volta de 15h30, e o perfil na rede social ficou inativo. Ainda segundo o procurador-geral, vizinhos alegaram que a mulher havia construído o imóvel exclusivamente com a intenção de vender.
 
Por isso, ela poderá responder criminalmente pelo artigo 171 do Código Penal – que diz respeito ao crime de estelionato. O texto dispõe a respeito de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de um a cinco anos de prisão e multa.
 

Reintegração de posse

 
Segundo Paranhos, a administração municipal pretende agora recorrer à Justiça com um pedido de reintegração de posse da área invadida. Outros dois barracos sem moradores, construídos na mesma área, também serão demolidos. “Para pedir a reintegração, temos o boletim de ocorrência com a caracterização do estelionato, juntamente aos relatórios das visitas que foram feitas. Tem também os depoimentos dos vizinhos que afirmam que ela construiu o espaço para vender. Então, caso o juiz autorize, iremos derrubar também este imóvel e cercar a área”, complementa.




 
Procurador-geral de Araxá afirma que município pedirá a reintegração de pose da área invadida (foto: Talyson Oliveira/Esp. EM)
 
“Quanto à identidade da mulher, a prefeitura não tem competência para a entrar neste mérito. Só a Polícia Civil pode quebrar o sigilo do Facebook ou das ligações telefônicas para apurar a partir de investigação”, ressalta Rick Paranhos.
 
 

Alternativas contra as invasões


Atualmente, cerca de 300 famílias cadastradas pela Secretaria de Ação Social de Araxá moram em áreas invadidas. A pasta realiza o acompanhamento e inclusão dessas pessoas em benefícios disponibilizados. O diagnóstico aponta que a maioria dos moradores são oriundos de outras cidades.
 
A situação mais crítica de áreas invadidas está na Rua Pará, no Bairro São Francisco, onde famílias residem às margens do Córrego Grande, em uma Área de Preservação Permanente (APP).




 
“Na Rua Pará tem 46 imóveis mapeados para serem retirados. Lá é uma área de APP, de risco. Aqueles que não tiverem condições de se enquadrarem em um aluguel social, o Município vai ofertar para eles a possibilidade de voltaram para sua terra de origem”, destaca Rick Paranhos.
 
Para se enquadrar no aluguel social, o morador deve se encaixar em critérios como, por exemplo, ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e residir no município por, no mínimo, cinco anos. O benefício é concedido por seis meses e, neste período, o cidadão deverá realizar cursos de qualificação ao mercado de trabalho, de forma que ele possa futuramente se autossustentar.
 
Uma das preocupações do Comitê Integrado de Prevenção e Combate às Invasões de Áreas de Araxá é impedir que novos moradores construam em áreas proibidas.
 
“Quanto à novas invasões, nosso decreto é certeiro. Não pode! Se entrar alguém, será retirado”, conclui o procurador do município.

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