Os motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de janeiro de 2020. Isto porque segundo a Portaria 2.084, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em dezembro do ano passado, a prorrogação de validade dos documentos vai até 31 de dezembro deste ano.
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De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio de sua assessoria de imprensa, o cronograma feito pelo órgão, concedeu aos motoristas um tempo hábil maior para fazer o procedimento de renovação do documento, seguindo todos os protocolos de segurança para evitar aglomerações nas delegacias de trânsito, em razão da pandemia da COVID-19.
Assim, se o vencimento da CNH foi em novembro de 2020, a renovação poderá ser feita até novembro de 2021, considerando a data de vencimento. O mesmo vale para as carteiras de habilitação vencidas em todos os outros meses deste ano, além da Permissão para Dirigir (PPD), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e os certificados de cursos especializados.
Confira os prazos no cronograma:
Prazos não se estendem para vencimentos em 2021
A PCMG explica que em relação às CNHs vencidas a partir de 1° de janeiro de 2021, a Resolução não estendeu os prazos. Por isso, após a data do vencimento do documento, o condutor deverá solicitar a renovação no prazo máximo de 30 dias, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O pedido de renovação pode ser feito por meio do site do Detran-MG. O condutor deve clicar na aba "Habilitação" e, em seguida, em "Solicitar renovação CNH".
"A PCMG ressalta que, se houver nova deliberação do Contran prorrogando os prazos dos documentos vencidos neste ano, o Detran-MG comunicará aos cidadãos por meio dos canais de comunicação disponíveis e da imprensa."
Além disso, o órgão lembra que, o condutor flagrado em eventual fiscalização dirigindo com a habilitação vencida há mais de trinta dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, conforme o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena neste caso é de perda de 7 pontos na CNH, pagamento de multa no valor de R$293,47, além do recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz