Jornal Estado de Minas

ABUSO SEXUAL

Professor de escola particular de BH é preso por pornografia infantil

Um professor de educação física, de 34 anos, de uma escola particular de grande porte, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi preso nesta terça-feira (9/11) pela Polícia Civil, acusado de colecionar e produzir material de pornografia infantil. As vítimas, pelo que foi descoberto até agora, têm entre 8 e 11 anos. As denúncias partiram das mães das vítimas, que contaram à polícia, a mesma história. O professor extorquia as crianças e pré-adolescentes.



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As primeiras denúncias ocorreram em 2019. Segundo o delegado Júlio Wilke, que comandou as investigações, o professor tinha uma conta falsa nas redes sociais e se fazia passar por mulher, para poder atrair as crianças e pré-adolescentes. “Ele se fazia passar por amiga das vítimas e as convencia a enviarem fotos íntimas.


As investigações, agora, segundo o delegado Wilke, entram numa segunda fase, que é identificar a destinação das fotos conseguidas pelo professor. “Não sabemos se era para seu próprio uso ou se ele comercializava as fotos, em sites de pornografia infantil. Estamos investigando, também, se alguma das vítimas foi abusada por ele”, diz o delegado. Ele afirma, também, que a polícia investiga se o professor agia sozinho.


A prisão ocorreu na casa do professor, que vive com os pais, no Bairro União. Ao efetuar a prisão, os policiais apreenderam notebook, pen drives, HDs externos e um caderno de anotação.

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.





Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
 

 


 

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