O decreto regulamenta no âmbito municipal a lei federal 14.214, sancionada em outubro deste ano e que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
“Como eu costumo dizer, nós, como poder público, precisamos ser facilitadores. E, na garantia do acesso à Educação, que é um direito universal, também atuamos dessa forma. Hoje, a rede municipal de Uberlândia conta com uma série de ações para estimular a permanência dos alunos e o decreto de agora se soma a essas medidas”, disse o prefeito Odelmo Leão.
“Como eu costumo dizer, nós, como poder público, precisamos ser facilitadores. E, na garantia do acesso à Educação, que é um direito universal, também atuamos dessa forma. Hoje, a rede municipal de Uberlândia conta com uma série de ações para estimular a permanência dos alunos e o decreto de agora se soma a essas medidas”, disse o prefeito Odelmo Leão.
Será destinado um orçamento de R$ 336 mil para a aquisição dos absorventes higiênicos. O fornecimento será feito por meio de cotas mensais, conforme as necessidades das estudantes matriculadas na rede de ensino. Para a seleção de beneficiárias, serão usadas como referências as inscrições no programa federal Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.
Além da entrega do produto, a Secretaria de Educação promoverá ações educativas e de conscientização sobre o ciclo e a saúde menstrual e da mulher como um todo. Haverá acompanhamento da frequência e permanência das alunas contempladas pelo decreto. As secretarias de Governo e Comunicação, Saúde e de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho atuarão de forma solidária para a aplicação do programa.