A partir de primeiro de dezembro será realizado, pelo tribunal do júri em Porto Alegre, o julgamento dos quatro réus, pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013 e que deixou 242 mortos e 636 feridos. A previsão é que o julgamento deverá se estender por duas semanas.
Serão julgados Os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor de palco Luciano Bonilha Leão, que respondem por mais de duas centenas de homicídios simples e mais de seis centenas de tentativas de homicídios.
Assim como no caso da tragédia da Creche Gente Inocente em Janaúba, no Norte de Minas, a Defensoria Pública teve uma atuação intensa na assistência às vítimas do incêndio em Santa Maria e a seus familiares, com orientação jurídica e ajuizamento de ações judiciais para a indenização das famílias. Ainda na noite da tragédia, dois defensores públicos lotados na cidade gaúcha se dirigiram ao local do fato e tiveram papel fundamental para que os corpos fossem liberados o quanto antes para as famílias, sendo que muitas vítimas eram de outras cidades e até de outros estados.
Na sequência, outros defensores públicos se deslocaram de Porto Alegre para auxiliar no caso. Com isso, foi ajuizada uma ação civil pública contra os sócios e os entes públicos, buscando indenizações em favor de vítimas ou familiares de vítimas. Também foram protocoladas duas ações cautelares, buscando a indisponibilidade de bens dos sócios e da própria boate, além de pessoas jurídicas de propriedade dos causadores do incêndio.
As defensoras públicas de Santa Maria, Tamara Agostini e Ana Carina Dal Ponte, que atuaram no caso, ressaltam que obtiveram sucesso na concessão de antecipação de tutela contra os sócios da Boate Kiss na ação civil pública, especialmente com relação a quem recebia verba alimentar de vítima fatal ou tinha relação trabalhista com a boate. Elas relatam que chegaram a promover um mutirão e ajuizaram cerca de 40 ações de liquidação de sentença, às quais, no entanto, acabaram sendo suspensas em razão de a liminar ter sido revogada pelo Tribunal de Justiça e, do mesmo modo, pelas demais instâncias recursais.
"A responsabilização dos entes públicos foi afastada desde o primeiro grau. Porém, pendente a análise de mérito da ação principal, esse entendimento ainda pode ser revertido. A Defensoria Pública ainda atuou na formação, nos primeiros momentos posteriores à tragédia, na própria incrementação da Associação de Vítimas e Familiares, prestando orientação jurídica para sua formalização jurídica", informam as defensoras públicas de Santa Maria. Elas também lembram que 'houve o ajuizamento também de algumas ações individuais buscando acesso a medicamentos e tratamentos de saúde, todas com resultados positivos'.
"As famílias continuam em contato com a Defensoria Pública, trazendo informações sobre a situação patrimonial dos sócios e das pessoas jurídicas a ele ligados. Por tratarem-se de ações que buscam o ressarcimento de danos morais, patrimoniais e estéticos, essas ações foram direcionadas contra os sócios da boate e contra as pessoas jurídicas que estes representam", acrescentam as defensoras públicas da cidade gaúcha.
Assim como em Janaúba, em Santa Maria, o município foi acionado judicialmente pela Defensoria Pública para indenizar as vítimas, junto com o Estado. "A ação coletiva principal foi direcionada também contra o Município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul. Porém, em sede liminar, os pedidos veiculados contra os entes públicos foram indeferidos. Mas estamos envidando todos os esforços jurídicos para que no julgamento de mérito seja reconhecida, também, a responsabilidade deles", informa a Defensoria Pública de Santa Maria.
Quase oito anos depois da tragédia, segue a luta pelas indenizações às vítimas. "O esforço da Defensoria Pública tem sido constante, seja por meio do acompanhamento e atuação jurídicas nas ações ainda em andamento, seja no permanente diálogo que mantemos com os representantes da Associação de Vítimas e Familiares", asseguram as defensoras Tamara Agostini e Ana Carina Dal Ponte.