O Colégio Marista Dom Silvério, onde atuava o
professor preso na terça-feira (9/11) por colecionar e produzir material de pornografia infantil
, divulgou uma nota nessa quinta (11/11) para tranquilizar as famílias dos alunos.
A instituição informou que se trata de um ex-instrutor de esportes, desligado em maio deste ano junto a outros profissionais devido à suspensão das atividades presenciais desde março de 2020. Ainda segundo o comunicado, não houve reclamação ou denúncia sobre a conduta do profissional durante o período em que ele trabalhou na escola.
"Seguimos no atendimento às famílias para esclarecimentos, do mesmo modo que iremos colaborar no que for preciso com as investigações", tranquiliza o texto. (
Veja abaixo o comunicado na íntegra
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Inquérito
De acordo com o delegado da Polícia Civil Júlio Wilke, as denúncias partiram das mães das vítimas. As meninas têm entre 8 e 11 anos. O professor, de 34, se passava por amiga delas e as convencia a enviar fotos íntimas. O suspeito, depois, as chantageava.
Na casa do professor, situada no Bairro União, Região Nordeste da capital, a polícia encontrou notebook, pen drives, HDs externos e um caderno de anotação.
Os investigadores, agora, partem para a segunda etapa da inquérito, que é identificar a destino das fotos obscenas. “Não sabemos se era para seu próprio uso ou se ele comercializava as fotos em sites de pornografia infantil. Estamos investigando também se alguma das vítimas foi abusada por ele”, diz o delegado. A polícia apura ainda se o homem agia sozinho. (
Com informações de Ivan Drumdond
)
Veja o comunicado do colégio na íntegra
O que diz a lei sobre pornografia infantil
A pedofilia em si não é crime
, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
Tipificação do crime na internet
A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
- "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
- Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."