De acordo com o decreto nº 43.009, publicado no Órgão Oficial de Betim em 30 de outubro, a partir deste domingo (14/11), as linhas férreas que passam dentro da cidade estariam interditadas para trânsito de locomotivas e composições de cargas de 6h às 22h. Uma liminar, porém, foi concedida à Ferrovia Centro Atlântica (FCA) e os trens poderão transitar normalmente dentro do município.
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"A municipalidade extrapolou o âmbito de sua atuação constitucional”, diz o documento assinado pelo juiz. “É presente o risco concreto de dano consistente na paralisação de serviço ferroviário que, por sua natureza (sobretudo considerando a localização e classificação como polo industrial desta cidade), comprometerá a atividade econômica, com consequências negativas para um número indeterminado de pessoas, agravada a situação pelo contexto pós pandêmico de retomada das atividades”, diz o texto que aponta ainda que a suspensão do decreto deve se dar não só em relação a impetrante (FCA), mas de toda operadora de transporte ferroviário que precisar utilizar as vias férreas do município.
Motivo das divergências
O motivo da limitação do horário do trânsito dos trens é que a Prefeitura de Betim alega que não recebeu o pagamento que seria de responsabilidade da Valor Logística Integrada (VLI), controladora da FCA, para a execução de um conjunto de obras como intervenções em relação à segurança dos transeuntes, sinalizações e inúmeras transposições da linha férrea.
Desta forma, o bloqueio das vias férreas seria uma forma de pressionar a concessionária à resolução das questões financeiras.
Segundo o decreto nº 43.009, “como consequência desta omissão desde 2010, ocorreram inúmeros acidentes com vítimas na linha ferroviária que atravessa o município em diversas interseções: Bairro Chácara, Parque Betim Industrial, Jardim das Alterosas, Santa Inês, e na Região Central, especificadamente na Avenida Governador Valadares”.
O descumprimento dos horários estabelecidos no decreto previa multa à empresa que furasse o bloqueio no valor de R$ 100 mil na primeira transgressão e de R$ 200 mil em caso de reincidência.