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Estado de Minas ACIDENTE DE TRABALHO

Empresa é condenada a pagar R$ 135 mil a ex-empregado que ficou em coma

O profissional, que trabalhava para um empresa de Contagem, ficou em coma por um mês e 18 dias após sofrer um acidente de carro em viagem a trabalho


16/11/2021 08:24 - atualizado 16/11/2021 08:30

imagem ilustrativa: juiz batendo o martelo e assinando documento
Decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região na última quinta-feira (11/11) (foto: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)
A empresa Codiga Comércio e Distribuição Ltda., em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização no valor de R$ 135 mil por danos materiais, morais e estéticos a um ex-empregado.
 
O profissional ficou em coma por um mês e 18 dias após sofrer um acidente de carro durante uma viagem para prestar serviços no município de Catalão, em Goiás. Outras três pessoas estavam no automóvel. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região na última quinta-feira (11/11).
 
Em maio de 2013, o motorista do veículo perdeu o controle da direção e bateu em uma árvore após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta. Dois ocupantes morreram na hora. À época, o ex-funcionário e o outro ocupante foram transportados de aeronave para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.
 
Além de ficar em coma, o trabalhador – que exercia a função de mecânico industrial desde 2011 na empresa – permaneceu três meses internado. Conforme o processo, ele foi dispensado em maio de 2019 sem justo motivo.
 
“Segundo o trabalhador, ele fez fisioterapia por quase um ano. Porém, teve uma evolução com encurtamento de, aproximadamente, quatro centímetros no membro inferior, com indicação futura de prótese no joelho e quadril”, explica o TRT, acrescentando que a decisão em desfavor da empresa coube ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem.
 
A empregadora apresentou recurso contra a condenação ao pagamento da indenização e pediu a redução dos valores. No entanto, ao analisar o pedido, os julgadores da Quarta Turma do TRT “reconheceram que é incontroverso que o ex-empregado sofreu acidente rodoviário durante viagem realizada em razão do serviço e a bordo de veículo da empregadora”. Logo, restou evidenciado, na análise do magistrado, que “trata-se de típico acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho”.
 
Ainda segundo os julgadores, não se pode olvidar, ainda, que a determinação para que o empregado realize viagem a serviço implica em assumir o risco de eventual sinistro. “Em especial, no cenário das rodovias brasileiras, notoriamente conhecidas pelo alto índice de acidentes.”
 
Vale destacar que o laudo pericial apontou que o trabalhador teve redução da capacidade laboral de 35% após a evolução das lesões dos membros inferiores. Além disso, ficou caracterizado prejuízo estético moderado (25%) e prejuízo psíquico leve (25%) em decorrência do acidente.
 
A empresa do ramo de comércio varejista entrou como novo recurso e aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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