A partir desta terça-feira (16/11), o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais passa a exigir o comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 às pessoas que quiserem entrar em uma unidade da procuradoria. Alternativa poderá ser teste recente para provar que a pessoa não está com o coronavírus.
A exigência vale inclusive para os procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores que prestam serviço nas 17 unidades do MPF no Estado.
A exigência consta da Portaria nº 326-2021 editada pelo procurador-chefe Patrick Salgado no dia 9 de novembro, seguindo diretrizes já adotadas por outros órgãos públicos, como a própria Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados.
De acordo com o procurador-chefe, as medidas “visam ao controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a incolumidade física não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam ocasionalmente em nossas dependências”.
Será aceito como documento comprobatório da imunização o certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou cartão de vacinação em papel emitido pelos órgãos de saúde locais.
Pessoas não vacinadas até poderão ter acesso às dependências do MPF, mas precisarão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.