As mercadorias estrangeiras foram retidas sem documentação hábil a comprovar a regular importação ou aquisição no mercado interno. Isso aponta suspeita do crime de descaminho, que é quando se deixa de pagar o imposto devido pela entrada no país de mercadoria.
Foram retidos cigarros e essências, produtos esses proibidos para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de uísques, smartphones, eletrônicos e alto-falantes, o equivalente a R$ 50 mil, e o carro que transportava essas mercadorias, no valor de R$ 70 mil.
A Receita destaca que a entrada de mercadorias contrabandeadas sem o pagamento de imposto prejudica a indústria nacional, uma vez que contribui para a concorrência desleal com estabelecimentos que recolhem os tributos devidos, e favorece o desemprego.
A retirada desses produtos do mercado é um mecanismo de proteção ao consumidor, pois muitas das mercadorias apreendidas são falsificadas e vendidas como se fossem originais, podendo, inclusive, causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Após o devido processo legal e a aplicação da pena de perdimento, as mercadorias poderão ser leiloadas, doadas, incorporadas ou destruídas.
“Ações de repressão como essa demonstram que a Receita Federal em Uberlândia, através da Divisão de Vigilância e Repressão (Direp) trabalha todos os dias, em parceria com as forças de segurança, neste caso a Polícia Civil, visando combater a ilegalidade na região do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do noroeste de MG. A atuação efetiva no combate ao contrabando e descaminho é uma premissa prioritária da Receita Federal”, disse o delegado da Receita Federal em Uberlândia, Eduardo Antônio Costa.