O uso de copos descartáveis de plástico para café e água está com os dias contados na administração pública de São Sebastião do Paraíso. Depois de 2022, eles serão substituídos para os servidores efetivos, contratados, comissionados, terceirizados e agentes políticos.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito Marcelo Morais, no dia 9 de novembro, determina que a administração pública deve reduzir gradativamente o uso de copos e recipientes descartáveis destinado ao consumo de bebidas e alimentos.
Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito Marcelo Morais, no dia 9 de novembro, determina que a administração pública deve reduzir gradativamente o uso de copos e recipientes descartáveis destinado ao consumo de bebidas e alimentos.
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A Câmara gasta, por mês, em torno de R$250,00 com copos descartáveis para café e água. Aproximadamente doze mil e quinhentos copos descartáveis para água e setecentos e cinquenta de café. “Teremos a economia dos lixos plásticos e será uma ação futura, daí ainda não tenho o controle, pois estamos utilizando o que temos em estoque. Mas pretendemos adquirir os sacos plásticos oxibiodegradáveis, papéis reciclados/sulfite. Ainda que tenha custo mais alto, mas um benefício maior para a natureza”, disse a coordenadora geral da Câmara, Sirlane Apda. Cruz Dizaró.
Segundo a proposta da lei, estarão obrigados a reduzir o uso desses materiais aqueles que trabalham nos órgãos ou entidades municipais da administração direta e indireta, dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os servidores efetivos, contratados, comissionados, terceirizados e agentes políticos.
Porém, será permitido o fornecimento de copos plásticos descartáveis aos órgãos que efetivamente possuem atendimento ao público, para uso da população. Nesses casos, o copo deve ser feito de material biodegradável, oxibiodegradável ou de material considerado sustentável. Também deverá ser incentivado o uso de copos/canecas de vidro, de alumínio, de plástico rígido e os denominados eco copos, ou outro caracterizado como sendo não-descartável, podendo ser fornecidos pelo órgão ao qual o servidor estiver vinculado, obedecidas as disposições legais.