Jornal Estado de Minas

NO AMBIENTE DE TRABALHO

Socorrista do Samu indiciado por importunação sexual é demitido em Minas

Um motorista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), de 50 anos, indiciado por suposta prática de importunação sexual contra uma técnica de enfermagem, de 30, em Juiz de Fora, foi demitido. O comunicado do desligamento do profissional foi emitido pela assessoria do consórcio de saúde nessa quarta-feira (17/11). Leia a nota completa mais abaixo.




 
O inquérito policial instaurado pela Polícia Civil (PC) para investigar o caso foi concluído na terça-feira. Conforme a PC, o investigado e a vítima estavam no mesmo turno de trabalho há cerca de nove meses.
 
“As apurações indicaram que as importunações sexuais, tanto verbais quanto físicas, aconteceram durante o turno e o descanso. O inquérito policial já foi encaminhado à Justiça”, explica Alessandra Aparecida Azalim, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

“A pena máxima do crime é de cinco anos”, complementa a delegada.
 
Por fim, a autoridade policial reforçou a importância das denúncias, principalmente em situações de assédio sexual praticado no ambiente de trabalho.




 
“É um fato que tem acontecido com frequência. Às vezes, muitas mulheres se calam por medo de retaliação e de serem desacreditadas em seus relatos”, finaliza.
 
Nota do Samu

"O Samu informa que respeitado o contraditório, a ampla defesa e todos os princípios que norteiam a administração pública, bem como os trâmites legais do Processo Administrativo Disciplinar, foi decidido pelo desligamento do profissional, o qual não faz mais parte do quadro de empregados públicos do consórcio."
 
Assédio às mulheres em Minas aumenta em 2021

No fim de setembro, o Estado de Minas mostrou que, de janeiro a agosto deste ano, Minas registrou 1.747 casos de importunação sexual, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Os números refletem um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2020 (1.431).
 
Piadinhas, comentários e cantadas insistentes, atos obscenos e sexuais no transporte coletivos passaram a ser crime desde a aprovação da Lei Federal 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018.
 
Diferenças entre importunação sexual e estupro

O artigo 213 do Código Penal define o crime de estupro como: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.




 
Já a importunação sexual, com a inclusão da Lei nº 13.718, de 2018, enquadra o crime como: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
 
Como denunciar?

O primeiro registro de ocorrência relacionado com violência contra a mulher pode ser feito ao buscar atendimento nas formas abaixo:
 
- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher;
- Qualquer delegacia de Polícia Civil de Minas Gerais;
- Delegacia virtual;
- Qualquer unidade da Polícia Militar ou via 190;
- Aplicativo MG Mulher (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS).