Homem de 30 anos foi preso ontem (17/11), em Uberaba, pela Polícia Militar (PM) após incentivar a sua esposa, de 29, a tirar a própria vida. A vítima, que sofreu cortes na cabeça com uma faca que teria sido fornecida pelo próprio companheiro, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) até o pronto-socorro de um hospital, que não teve o nome divulgado. Ela não corre risco de morte.
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Em seguida, o casal começou uma discussão e a jovem disse que iria se suicidar. Então, ele disse: “Já que vai se matar, pega e se mata agora”.
Depois disso, ainda conforme a PM, ele contou que a esposa foi para a rua e começou uma automutilação com facadas na cabeça. Nesse momento, ele contou ter aplicado um golpe no pescoço dela, a puxado para dentro da casa e dito: "Quer se matar? Então se mata dentro de casa”.
Depois disso, ainda conforme a PM, ele contou que a esposa foi para a rua e começou uma automutilação com facadas na cabeça. Nesse momento, ele contou ter aplicado um golpe no pescoço dela, a puxado para dentro da casa e dito: "Quer se matar? Então se mata dentro de casa”.
Ainda conforme a PM, quando os militares chegaram ao local, o homem havia sido contido por um guarda municipal que estava de folga.
Já com relação à vítima, a mesma estava na casa de uma vizinha, onde aguardava a chegada do Samu. Ela, que estava consciente e orientada, contou que, após discussão com o marido, foi instigada por ele a cometer o suicídio, sendo que ele, além de ter fornecido a faca, a pressionava a todo momento a se matar.
Ainda conforme relato da vítima, foi diante da pressão que ela começou a se autolesionar, sendo contida e socorrida por vizinhas.
Ainda conforme relato da vítima, foi diante da pressão que ela começou a se autolesionar, sendo contida e socorrida por vizinhas.
O suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Uberaba, onde foi ouvido e liberado.
Por outro lado, a PCMG informou, por meio de nota, que instaurou procedimento investigativo para apurar o possível crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, previsto no art. 122 do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal).
“Os trabalhos investigativos seguem em andamento”, finalizou a nota.
Segundo o artigo 122 do Decreto de Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, do Código Penal, quem induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça pode sofrer pena de reclusão de seis meses a dois anos.
Mas, se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena de reclusão é de um a três anos; e se o suicídio se consumar, ou se da automutilação resultar em morte, a pena de reclusão prevista é de dois a seis anos.