Jornal Estado de Minas

Produtos falsos

Adulteração e falsificação de mel são flagrados no Sul de Minas

 

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deflagraram, na manhã desta quinta-feira, (18/11), em Varginha, a Operação Xaropel, que combate a associação criminosa que fraudava a fabricação e a comercialização de mel e o registro no Sistema de Inspeção Federal (SIF). Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens, expedidos pela Subseção Judiciária  Federal de Poços de Caldas, nos municípios mineiros de Campestre e Poços de Caldas.





 



As investigações apontaram que o grupo produz e comercializa mel desde 2018, por meio de duas empresas sediadas em Campestre. Uma delas foi interditada em fiscalização realizada pelo Mapa, quando foi constatado que haviam várias irregularidades.


Depois dessa interdição, o Mapa continuou a receber informações e reclamações de que os produtos estavam sendo comercializados em cidades do Sul do estado.


Foram solicitadas, então, à Receita Estadual mineira, informações sobre entradas e saídas de produtos dos estabelecimentos, que permitiram a constatação de que o volume de mel comercializado, aproximadamente 60 toneladas, coincide com a quantidade adquirida de xarope de açúcar.

 

Com auxílio de um drone, foram feitas imagens aéreas nas sedes das empresas, mostrando o descarte de tambores com logotipo da empresa fornecedora de açúcar invertido.

 

As investigações tiveram início há três anos e revelaram que as empresas investigadas adquiriram mais de 783 toneladas de açúcar invertido (xarope de açúcar), utilizado como matéria prima para a produção do mel adulterado.





As averiguações mostraram ainda que o grupo continua distribuindo o produto falsificado em estabelecimentos da região e até mesmo no estado de São Paulo.


Os crimes de associação criminosa (art. 288, do Código Penal); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, §1º-A, do Código Penal); invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275, do Código Penal) preveem uma pena de até 22 anos de reclusão, mais multa.



 

audima