Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Montes Claros adota exigência do passaporte da vacina contra a COVID-19

A Prefeitura de Montes Claros publicou, neste sábado (20/11), decreto que elimina as restrições do horário de funcionamento, limitação de público e regras de distanciamento de bares, restaurantes, cinemas, clube, casas de festas e outros estabelecimentos na cidade, que tinham sido adotadas desde o início da pandemia do coronavírus, em março de 2020.



 Ao mesmo tempo, o decreto assinado pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania) estipula normas que visam a obrigatoriedade da segunda dose ou dose única da vacina contra a COVID-19 pelos moradores.
 

Entre as medidas está a adoção da exigência do "passaporte da vacina" pelo município. De acordo com a determinação, a partir de 10 de dezembro, somente poderão embarcar ou desembarcar na rodoviária e no aeroporto da cidade passageiros que apresentarem comprovante da imunização completa contra a COVID-19 - por meio do cartão de vacinação ou aplicativo, acompanhado de documento de identidade.

  

Se não comprovar a complementação do esquema vacinal, os passageiros deverão apresentar o teste negativo (RT-PCR) para o coronavírus com antecedência máxima de 72 horas.

 

A exigência do passaporte da vacina faz parte das estratégias adotadas pela prefeitura para obrigar os moradores a tomarem a segunda dose do imunizante.

  

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, até a ultima quinta-feira (18/11), 236.527 moradores da cidade foram imunizadas totalmente com a vacina (primeira e segunda dose ou dose única), alcançando um percentual de 69,14% do publico alvo - pessoas acima de 12 anos idade (342.094), faltando 105.567 pessoas para completarem o esquema vacinal contra o vírus.   

 

Em entrevista ao Estado de Minas, o prefeito Humberto Souto disse que cobertura vacinal não avançou mais na cidade porque existem moradores que estão deixando de comparecer aos postos para receber a segunda dose da vacina.





 

O decreto publicado pelo Executivo Municipal   também estabelece que, a partir de 10 de dezembro, o acesso de pessoas acima de 18 anos a bares, restaurantes, casas de festas, clubes, loja e cinemas, bem como a shows artísticos e acontecimentos esportivos na cidade somente será permitido com apresentação do comprovante da vacinação completa. 

  

Se não comprovar a imunização, o morador terá que apresentar teste negativo para o coronavirus. A mesma exigência será feita junto aos alunos acima de 18 anos de todas as instituições de ensino do município para o comparecimento às aulas presenciais a partir do início do ano letivo de 2022. 

 

Obrigação da terceira dose de servidores da saúde

 

O decreto da prefeitura exige ainda mais dos profissionais da rede municipal de saúde: determina qu,e também a partir de 10 dezembro, eles deverão comprovar que completaram o esquema vacinal contra a COVID-19, "inclusive com a aplicação da terceira dose da vacina, sob pena de incorrerem em falta funcional". 

  

A vacinação completa também será exigida junto aos funcionários e colaboradores de instituições credenciadas à rede municipal de saúde.


Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros (413,48 mil habitantes), já foram diagnosticados na cidade 44.398 casos da COVID-19, com o registro de 986 mortes causadas pela doença.





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