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Estado de Minas COVID-19

MP pede indenização a bombeiro de Itajubá que tomou 3ª dose de vacina

Caso seja condenado por tomar irregularmente a 3ª dose, militar deverá pagar indenização de R$ 50 mil; Corpo de Bombeiros instaurou sindicância interna


23/11/2021 18:41 - atualizado 23/11/2021 18:52

Frascos de vacina contra a COVID
Conforme o MPMG, o réu integrava o grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização (PNI) das Forças de Segurança e Salvamento, completou o esquema vacinal em março deste ano e tomou uma terceira dose em agosto (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Um bombeiro de Itajubá, no Sul de Minas, poderá pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo após ter tomado ilegalmente a terceira dose da vacina contra a COVID-19.

Para isso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do município, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do militar para que o pagamento possa ser efetivado.
De acordo com o Ministério Público mineiro, em comunicado emitido nessa segunda-feira (22/11), o réu integrava o grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização (PNI) das Forças de Segurança e Salvamento. Logo, ele completou o esquema de vacinação em março de 2021. 
 
“No entanto, em agosto, quando ainda não havia indicação de dose de reforço e muitas pessoas aguardavam pela segunda ou até pela primeira dose do imunizante, o bombeiro militar buscou um posto de saúde e tomou a terceira dose, valendo-se do grupo etário a que pertencia, 29 anos”, explica o MPMG em nota.
 
Ainda conforme a denúncia, a conduta ilegal foi constatada quando a equipe de saúde tentou lançar os dados no sistema e percebeu que o réu já estava com o esquema de vacinação completo.
 
Para o promotor de Justiça Leonardo de Faria Gignon, nesse caso, não existe causa objetiva para justificar a revacinação. “A conduta do requerido tem o condão de comprometer o Plano Nacional de Imunização com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população”. 
 
Uma cópia da ACP foi encaminhada à Promotoria de Justiça Criminal para análise de eventual crime de estelionato. “O mesmo documento também foi enviado ao Corpo de Bombeiros da cidade para eventuais providências em relação à conduta do integrante da corporação”, finaliza o MPMG.
 
Corpo de Bombeiros de Itajubá emite nota
 
Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros, em Itajubá, confirma que a corporação foi notificada pelo Ministério Público sobre a denúncia em curso. Conforme a instituição, uma sindicância interna foi instaurada para apurar a conduta do militar.
 
Leia a nota na íntegra:
 
"O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) foi notificado pelo Ministério Público acerca de um militar, lotado no Pelotão de Bombeiros Militar em Itajubá, que tomou a terceira dose da vacina contra a Covid-19, após ter completado o esquema de vacinação.
 
O CBMMG está apurando o ato cometido pelo bombeiro, que já havia sido imunizado com as doses previstas e salienta que uma Sindicância Administrativo Disciplinar já estava em andamento desde que a Corporação foi informada sobre o ocorrido. A Corregedoria da Instituição também está acompanhando o caso e os desdobramentos a respeito.
 
Cabe ressaltar que, desde o início da pandemia, o Corpo de Bombeiros Militar tem sido um grande aliado do governo estadual no que tange ao processo de distribuição e planejamento de imunização da sociedade mineira, se pautando pela lisura, ética e transparência em suas ações."


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