Shows, espetáculos e festas comerciais estão liberadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Há restrições, entretanto, como lotação de apenas metade da capacidade do local de realização. Liberação aconteceu com a publicação de novo decreto municipal sobre a COVID-19.
A decisão é do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e flexibiliza o Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas (PMFAE). O decreto foi publica no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (23/11) e passa a valer imediatamente.
De acordo com a nova determinação, para ir ao evento, a pessoa precisa apresentar o resultado negativo de teste RT-PCR ou teste de pesquisa de antígenos para detecção da COVID-19, realizado até 48h antes do evento, ou comprovante de conclusão do esquema vacinal há, pelo menos, 15 dias.
É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários, clientes e fornecedores, inclusive durante a montagem e desmontagem de estruturas. Deverá haver oferecimento de álcool em gel 70%.
Os eventos podem ocorrer de 6h às 2h e também há a exigência aos realizadores de informar, por meio do formulário, com antecedência mínima de 7 dias, pelo endereço de e-mail eventoscovid@uberlandia.mg.gov.br, a ocorrência do evento.
Hoje, a cidade registrou 26 novos casos da doença, mas não houve mortes causadas pelo coronavírus. A ocupação de leitos de UTI voltados para a doença é de 10% e em toda a rede municipal está em 43%.