O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de cúmplice do ex-goleiro Bruno no assassinato de Eliza Samúdio, está de volta à prisão. Ele foi preso na manhã desta terça-feira (24/11) após descumprir, segundo as autoridades, o perímetro da prisão domiciliar à qual teve direito por causa da pandemia da COVID-19.
Em outras palavras, o mandado de prisão, com a consequente revogação da prisão domiciliar, afirma que Bola estava saindo de casa e, além disso, o sinal da tornozeleira não estava sendo captado pela central. Ao ser preso na própria residência, que fica no Bairro Santa Clara, em Vespasiano, o ex-policial alegou que a bateria teria descarregado.
No entanto, mesmo quando a bateria ainda estava carregada, o Ministério Público foi informado de diversas saída de Bola da residência, o que era proibido. Os dados foram repassados pela Unidade Gestora do Sistema Penal, responsável pelo monitoramento de todas as tornozeleiras eletrônicas usadas por presos que tiveram direito à concessão da lei de prisão domiciliar.
Sem direito à prisão domiciliar
Bola foi condenado a 34 anos de reclusão pelo envolvimento na morte de Eliza Samúdio - a denúncia afirma que o ex-policial teria jogado os restos mortais da vítima para serem comidos pelos cachorros que criava no sítio. Do total da pena, ainda restam 25 anos e, pelo decreto judicial, ele não terá mais direito à prisão domiciliar.
No despacho, o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira cita a situação atual da COVID-19 no país, que caminha para a normalização. Cita, inclusive, que hoje, nos presídios, as visitas aos presos são permitidas, graças ao avanço da vacinação, o que não justifica mais o benefício concedido durante uma situação excepcional.
Pereira também foi o responsável por conceder a prisão domiciliar, baseado em um pedido do Ministério Público. Bola foi encaminhado para a Delegacia de Vespasiano e deverá, o mais rapidamente possível, ser encaminhado a uma penitenciária.
O advogado do ex-policial, Nathan Nunes, divulgou nota em que nega que o cliente tenha violado as imposições determinadas pela Justiça. “A defesa constituída justifica a suposta violação de perímetro tendo em vista a falha técnica apresentada pelo equipamento de monitoração eletrônica", inicia.
"Tendo Marcos Aparecido dos Santos inclusive realizado boletim de ocorrência relatando as falhas no equipamento para se resguardar de eventual falta. Essa situação ainda encontra-se pendente de análise pelo juízo da execução penal de BH. Todos os documentos probatórios já estão acostados ao processo de execução penal, para os devidos esclarecimentos”, complementa.