O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) determinou que os motoristas de ônibus, em greve a partir de 0h desta quinta-feira (2/11), devem manter o mínimo de 60% da frota de coletivos circulando na capital. A decisão foi divulgada na noite desta quarta-feira (1º/12).
Leia:
Leia:
Motoristas de ônibus retomam greve a partir da meia-noite desta quinta-feira
Na hipótese de desobediência da decisão judicial, o magistrado fixou multa diária no valor R$ 50 mil.
A ordem é uma resposta ao um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Público de Belo Horizonte (Setra-BH), protocolado junto ao TRT-MG na tarde desta quarta. Na petição, a entidade pleitou a suspensão da paralisação, com circulação de 100% da frota de ônibus em Belo Horizonte.
O TRT não acatou a solicitação mas, por outro lado, rechaçou a manutenção de apenas 30% da frota de coletivos na rua, indicada no aviso de greve do STTRBH. O desembargador Rios Neto classificou o percentual como "notoriamente insuficiente para atender minimamente as necessidades inadiáveis da população".