Os servidores públicos do município de Patos de Minas terão novas regras para a aposentadoria. Os vereadores aprovaram, na última quinta-feira (3/12), a emenda à lei orgânica que altera os requisitos para aposentadoria através do IPREM (Instituto Municipal de Previdência Social).
Patos de Minas tem 17 vereadores, sendo que 14 votaram a favor e dois contra. O presidente só vota em caso de empate, o que não ocorreu.
A principal mudança é a idade, que passa a ser de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Essa regra será aplicada para aposentadorias futuras, ou seja, de servidores que se aposentarão a médio prazo. Além da idade mínima, são necessários 25 anos de contribuição.
Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, terão uma exceção nas regras para aposentadoria. Eles terão direito a redução de cinco anos na idade mínima, ou seja, passará para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
A emenda nº 051/2021, aprovada pelos vereadores, depende de sanção pelo prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).
Ainda não há consenso quanto a regra de transição, ou seja, para aqueles servidores que iniciaram ou estão prestes a começar o processo de aposentadoria. O superintendente do IPREM de Patos de Minas, Carlos André Rodrigues, explicou que um novo projeto será encaminhado a Câmara Municipal. “Estamos negociando uma idade mínima de transição em torno de 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)”.
Patos de Minas tem 17 vereadores, sendo que 14 votaram a favor e dois contra. O presidente só vota em caso de empate, o que não ocorreu.
A principal mudança é a idade, que passa a ser de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Essa regra será aplicada para aposentadorias futuras, ou seja, de servidores que se aposentarão a médio prazo. Além da idade mínima, são necessários 25 anos de contribuição.
Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, terão uma exceção nas regras para aposentadoria. Eles terão direito a redução de cinco anos na idade mínima, ou seja, passará para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
A emenda nº 051/2021, aprovada pelos vereadores, depende de sanção pelo prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).
Ainda não há consenso quanto a regra de transição, ou seja, para aqueles servidores que iniciaram ou estão prestes a começar o processo de aposentadoria. O superintendente do IPREM de Patos de Minas, Carlos André Rodrigues, explicou que um novo projeto será encaminhado a Câmara Municipal. “Estamos negociando uma idade mínima de transição em torno de 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)”.