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Estado de Minas ALTO PARANAÍBA

Patos de Minas aprova reforma da previdência para servidores municipais

Idade mínima para se aposentar será de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)


03/12/2021 10:43 - atualizado 03/12/2021 10:58

Foram 14 vereadores que votaram a favor e dois contra
Foram 14 vereadores que votaram a favor e dois contra (foto: Lélis Félix)
Os servidores públicos do município de Patos de Minas terão novas regras para a aposentadoria. Os vereadores aprovaram, na última quinta-feira (3/12), a emenda à lei orgânica que altera os requisitos para aposentadoria através do IPREM (Instituto Municipal de Previdência Social).

Patos de Minas tem 17 vereadores, sendo que 14 votaram a favor e dois contra. O presidente só vota em caso de empate, o que não ocorreu.

A principal mudança é a idade, que passa a ser de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Essa regra será aplicada para aposentadorias futuras, ou seja, de servidores que se aposentarão a médio prazo. Além da idade mínima, são necessários 25 anos de contribuição.

Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, terão uma exceção nas regras para aposentadoria. Eles terão direito a redução de cinco anos na idade mínima, ou seja, passará para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

A emenda nº 051/2021, aprovada pelos vereadores, depende de sanção pelo prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).

Ainda não há consenso quanto a regra de transição, ou seja, para aqueles servidores que iniciaram ou estão prestes a começar o processo de aposentadoria. O superintendente do IPREM de Patos de Minas, Carlos André Rodrigues, explicou que um novo projeto será encaminhado a Câmara Municipal. “Estamos negociando uma idade mínima de transição em torno de 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)”.


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