Depois de adiamentos e muita discussão, o projeto de lei que proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido foi aprovado em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
O objetivo principal é acabar com os transtornos para enfermos, portadores de necessidades especiais e animais domésticos. O projeto de autoria do vereador José Eustáquio de Faria Junior (PODEMOS) estabelece multa para quem descumprir a medida. Pessoas físicas poderão ser multadas em R$ 43,33 e empresas em R$ 129,90.
O projeto foi votado em primeiro turno em 2 de setembro e teve a votação final adiada várias vezes. Parlamentares contrários pediram vista para atrasar a tramitação. Eles argumentaram que a restrição trará prejuízos econômicos e afetará as tradições religiosas, como as comemorações de Nossa Senhora Aparecida.
Nesta quinta-feira (02/12), a matéria foi votada no plenário. Houve empate, oito votos favoráveis e oito contrários. O presidente da Câmara Municipal, Ezequiel Macedo Galvão (PP), foi o responsável por desempatar. Ele votou favorável e disse que o projeto é 'importantíssimo', sobretudo para os autistas.
Uma emenda modificadora de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues (MDB) estipulou um prazo para que os comerciantes vendam os estoques. Eles terão até dois anos para venderem os produtos adquiridos antes da publicação da lei.
Para entrar em vigor a lei precisa ser sancionada pelo prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). O autor do projeto, José Eustáquio, é o líder do governo municipal na câmara e portando a sanção é quase certa.
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Nesta quinta-feira (02/12), a matéria foi votada no plenário. Houve empate, oito votos favoráveis e oito contrários. O presidente da Câmara Municipal, Ezequiel Macedo Galvão (PP), foi o responsável por desempatar. Ele votou favorável e disse que o projeto é 'importantíssimo', sobretudo para os autistas.
Uma emenda modificadora de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues (MDB) estipulou um prazo para que os comerciantes vendam os estoques. Eles terão até dois anos para venderem os produtos adquiridos antes da publicação da lei.
Para entrar em vigor a lei precisa ser sancionada pelo prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). O autor do projeto, José Eustáquio, é o líder do governo municipal na câmara e portando a sanção é quase certa.