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Estado de Minas OPERAÇÃO DEBUG

De 30 presos em operação contra a pornografia infantil, três são de Minas

Operação da Polícia Civil e do MP cumpriu em três estados 91 mandados de busca e apreensão; dois foram nas cidades mineiras de Uberaba e Paracatu


11/12/2021 11:47 - atualizado 11/12/2021 12:04

Policiais civis olham computador
Polícia Civil cumpriu 91 mandados de busca e apreensão (foto: Reprodução/Ministério Justiça)
Após seis meses de investigações da Polícia Civil (PC), em parceria com o Ministério Público (MP), foram identificados 91 suspeitos de pedofilia e prática de pornografia infantil.
 
Nessa sexta-feira (10/12), a PC deflagrou a Operação Debug e cumpriu 91 mandados de buscas e apreensão, sendo 88 no estado de São Paulo, dois em Minas Gerais e um no Rio de Janeiro. Ao todo, 30 pessoas foram presas em diversas cidades espalhadas pelos três estados.
 
Com relação aos dois mandados de busca e apreensão cumpridos em Minas, segundo informações da PC, um aconteceu em residência da zona rural de Uberaba, onde foram presos dois suspeitos que trabalham como caseiros. No local, foram apreendidos duas espingardas, dois celulares, computadores, além de mídias de CD e DVD, suspeitas de armazenar conteúdos de pornografia infantil.
 
Computador apreendido
Durante a Operação Debug foram apreendidos vários computadores, entre outras mídias, com conteúdo de pornografia infantil (foto: PC/Divulgação)
Já em Paracatu um homem foi preso após sua casa também ser alvo de mandado de busca e apreensão. No local foi encontrado um computador com arquivos de imagens e vídeos com conteúdo de pornografia infantil.
 
Afim de efetuar outras prisões de investigados, a Operação Debug vai continuar nos próximos dias.
 

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
 
 


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