O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quarta-feira (15/12), portaria que concedia a saída temporária para o Natal a todos os presos nos regimes aberto e semiaberto que cumprem pena em Belo Horizonte. O pedido de liminar, acatado pela Justiça, foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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"A meu ver, não pode a festividade de Natal, momento realmente de 'reflexão e convívio familiar' como apontado na portaria impugnada, servir de justificativa para desconsideração dos requisitos legais", diz, citando trecho da justificativa apresentada no ato de liberação.
De acordo com o Ministério Público mineiro, 238 detentos seriam beneficiados com a portaria de saída. O ato, para a entidade, é "flagrantemente ilegal" e "genérico".
Na visão do MP, o indulto seria concedido sem que se tivesse informações sobre os crimes cometidos, o risco de fuga e o comportamento na carceragem.
Os presos que seriam beneficiados pela medida anulada vivem em penitenciárias como a, Casa de Custódia da Polícia Civil, o Ceresp Gameleira e o Complexo Feminino Estevão Pinto.