O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quarta-feira (15/12), portaria que concedia a saída temporária para o Natal a todos os presos nos regimes aberto e semiaberto que cumprem pena em Belo Horizonte. O pedido de liminar, acatado pela Justiça, foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão, assinada pela desembargadora Maria Luiza de Marilac, anula ato publicado na última sexta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da capital mineira. A ideia era liberar, das 7h do dia 24/12 às 19h do dia 25, detentos sem falhas graves registradas nos últimos três meses.
Para suspender a decisão do indulto temporário, a magistrada recorre à Lei de Execuções Penais, que estabelece critérios para a concessão do benefício. O texto, aponta, por exemplo, que cometedores de crime hediondo não terão direito à exceção. E, segundo Maria Luiza de Marilac, o ato da Vara de Execuções não faz menção a casos do tipo.
"A meu ver, não pode a festividade de Natal, momento realmente de 'reflexão e convívio familiar' como apontado na portaria impugnada, servir de justificativa para desconsideração dos requisitos legais", diz, citando trecho da justificativa apresentada no ato de liberação.
De acordo com o Ministério Público mineiro, 238 detentos seriam beneficiados com a portaria de saída. O ato, para a entidade, é "flagrantemente ilegal" e "genérico".
Na visão do MP, o indulto seria concedido sem que se tivesse informações sobre os crimes cometidos, o risco de fuga e o comportamento na carceragem.
Os presos que seriam beneficiados pela medida anulada vivem em penitenciárias como a, Casa de Custódia da Polícia Civil, o Ceresp Gameleira e o Complexo Feminino Estevão Pinto.
A decisão, assinada pela desembargadora Maria Luiza de Marilac, anula ato publicado na última sexta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da capital mineira. A ideia era liberar, das 7h do dia 24/12 às 19h do dia 25, detentos sem falhas graves registradas nos últimos três meses.
Para suspender a decisão do indulto temporário, a magistrada recorre à Lei de Execuções Penais, que estabelece critérios para a concessão do benefício. O texto, aponta, por exemplo, que cometedores de crime hediondo não terão direito à exceção. E, segundo Maria Luiza de Marilac, o ato da Vara de Execuções não faz menção a casos do tipo.
"A meu ver, não pode a festividade de Natal, momento realmente de 'reflexão e convívio familiar' como apontado na portaria impugnada, servir de justificativa para desconsideração dos requisitos legais", diz, citando trecho da justificativa apresentada no ato de liberação.
De acordo com o Ministério Público mineiro, 238 detentos seriam beneficiados com a portaria de saída. O ato, para a entidade, é "flagrantemente ilegal" e "genérico".
Na visão do MP, o indulto seria concedido sem que se tivesse informações sobre os crimes cometidos, o risco de fuga e o comportamento na carceragem.
Os presos que seriam beneficiados pela medida anulada vivem em penitenciárias como a, Casa de Custódia da Polícia Civil, o Ceresp Gameleira e o Complexo Feminino Estevão Pinto.