Uma jovem de 20 anos denunciou um segurança de uma boate por estupro nesta terça-feira (14/12). A casa noturna é conhecida em Belo Horizonte e está localizada no Bairro Savassi, Região Centro-Sul.
Segundo o boletim de ocorrência, a jovem compareceu na delegacia com o pai e um advogado. Ela estava muito abalada e contou que esteve na boate para comemorar o aniversário da irmã. Além das duas, um primo também estava na festa.
Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) Ela chegou a consumir bebida alcoólica e em um momento que foi ao banheiro, chegou a ser abordada pelo segurança do local, que a beijou. Ela pediu que o homem parasse, mas não foi ouvida.
Ainda segundo o BO, o segurança colocou a bebida dela em cima do vaso sanitário e, em seguida, a estuprou. A jovem disse que se lembrava de alguns lances da noite, o que a deixou angustiada.
A moça conseguiu empurrar o segurança e saiu correndo, momento em que encontrou seu primo e pediu para ir embora imediatamente. Chegando em casa, ela tomou um banho, contou o que aconteceu para sua mãe e foi à delegacia.
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, porém, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender, inclusive quando a vítima está alcoolizada.
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, as investigações estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada de Investigação a Crimes Sexuais.
"A Polícia Civil de Minas Gerais informa que instaurou inquérito policial e diligências estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada de Investigação a Crimes Sexuais. Outras informações serão repassadas em momento oportuno para não prejudicar o andamento do feito", afirma a nota.
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.
"A Polícia Civil de Minas Gerais informa que instaurou inquérito policial e diligências estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada de Investigação a Crimes Sexuais. Outras informações serão repassadas em momento oportuno para não prejudicar o andamento do feito", afirma a nota.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz