Jornal Estado de Minas

EDUCAÇÃO

Professores da UEMG se manifestam contra redução salarial de temporários

Os professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) divulgaram uma carta aberta nesta sexta-feira (17/12) contra a admissão de temporários, em 2022, com carga horária e salários reduzidos, mas com a mesma quantidade de horas para os encargos didáticos, que são as aulas em sala.




 
A decisão é da reitoria da universidade, por meio da Resolução nº 482 de dezembro de 2020, especificamente o previsto no artigo 3º:

  • "§ 1º As convocações poderão ocorrer, excepcionalmente, para carga horária semanal de trabalho inferior à prevista" 
  • "§ 2º Às convocações realizadas na forma do § 1º do presente artigo, com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, deverão ser atribuídas de 16 a 18 horas semanais de encargos didáticos"
 
Segundo a carta dos professores, esta resolução, basicamente, reduz a carga horária dos temporários, de 40 horas para 30 horas, porém mantém a atribuição de 16 a 18 horas de encargos didáticos, ou seja, as aulas em sala. Além disso, devido à redução de jornada, os salários passam a ser 25% a menos. "O trabalho se mantém, mas com redução de ¼ do salário", afirma o texto de protesto.
 
Um professor, que não quis se identificar, afirmou que a resolução foi criada em 2020 para ser usada em caráter excepcional e não como regra. "A resolução permite contratação em caráter excepcional, contudo, e inclusive a reitoria não se posicionou por escrito, mas já está dando ordens orais que isso se efetive a regra geral para contratação desses colegas", disse.
 
Os encargos didáticos são as aulas propriamente ditas e, dentro da carga horária dos professores, também é preciso preparar tais aulas, orientar trabalhos de conclusão de curso (TCC), fazer projetos de extensão e pesquisas. Entretanto, com uma redução de carga horária e salário, mas mantendo a obrigação de horas/aula, não resta tempo para as outras atividades, que são necessárias. 




 
"A universidade não é só aula. É ensino, pesquisa e extensão. Quanto mais aula você é obrigado a pegar, menos tempo tem para desenvolver pesquisas e projetos de extensão. Isso fere, inclusive, o conceito e concepção de universidade que nós defendemos", explica o professor.
 
"Além das aulas em sala ou pelo computador, de forma remota, os professores precisam preparar o conteúdo. Ele já gasta 18 horas dando as aulas, então o preparo vai ser por fora e não sobra tempo de desenvolver pesquisas. Ao contratar um profissional de 30 horas, em vez de 40 horas, significa que você está diminuindo a possiblidade desse docente desenvolver pesquisa e a universidade que perde". 
 
A carta foi entregue à reitoria da UEMG hoje (17/12). Segundo outro professor, que também não quis se identificar, "o objetivo dos docentes é mostrar para a reitoria que estamos preocupados com essas condições de trabalho". "É preciso repensá-las. Estamos mostrando que os professores estão atentos a essa precarização da condição de trabalho e queremos pressioná-los para que revejam isso a tempo", diz.




 
Segundo a UEMG, a resolução não é emergencial e “a contratação temporária de professores do ensino superior no Estado de Minas Gerais é regulamentada pelo Decreto Estadual n.48.109/2020 e pela Resolução do Conselho Universitário da UEMG n.482/2020, que têm sido a referência de contratação”. 

Além disso, afirma que para professores com jornada de trabalho a partir de 30 horas, haverá pagamento de ajuda de custo, prevista no Decreto Estadual n.48.113/2020.  

Este decreto “regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, observados parâmetros e limites distintos daqueles definidos nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.”
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Ricci


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