Os professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) divulgaram uma carta aberta nesta sexta-feira (17/12) contra a admissão de temporários, em 2022, com carga horária e salários reduzidos, mas com a mesma quantidade de horas para os encargos didáticos, que são as aulas em sala.
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- "§ 2º Às convocações realizadas na forma do § 1º do presente artigo, com carga horária igual ou superior a 30 horas semanais, deverão ser atribuídas de 16 a 18 horas semanais de encargos didáticos"
Segundo a carta dos professores, esta resolução, basicamente, reduz a carga horária dos temporários, de 40 horas para 30 horas, porém mantém a atribuição de 16 a 18 horas de encargos didáticos, ou seja, as aulas em sala. Além disso, devido à redução de jornada, os salários passam a ser 25% a menos. "O trabalho se mantém, mas com redução de ¼ do salário", afirma o texto de protesto.
Um professor, que não quis se identificar, afirmou que a resolução foi criada em 2020 para ser usada em caráter excepcional e não como regra. "A resolução permite contratação em caráter excepcional, contudo, e inclusive a reitoria não se posicionou por escrito, mas já está dando ordens orais que isso se efetive a regra geral para contratação desses colegas", disse.
Os encargos didáticos são as aulas propriamente ditas e, dentro da carga horária dos professores, também é preciso preparar tais aulas, orientar trabalhos de conclusão de curso (TCC), fazer projetos de extensão e pesquisas. Entretanto, com uma redução de carga horária e salário, mas mantendo a obrigação de horas/aula, não resta tempo para as outras atividades, que são necessárias.
"A universidade não é só aula. É ensino, pesquisa e extensão. Quanto mais aula você é obrigado a pegar, menos tempo tem para desenvolver pesquisas e projetos de extensão. Isso fere, inclusive, o conceito e concepção de universidade que nós defendemos", explica o professor.
"Além das aulas em sala ou pelo computador, de forma remota, os professores precisam preparar o conteúdo. Ele já gasta 18 horas dando as aulas, então o preparo vai ser por fora e não sobra tempo de desenvolver pesquisas. Ao contratar um profissional de 30 horas, em vez de 40 horas, significa que você está diminuindo a possiblidade desse docente desenvolver pesquisa e a universidade que perde".
A carta foi entregue à reitoria da UEMG hoje (17/12). Segundo outro professor, que também não quis se identificar, "o objetivo dos docentes é mostrar para a reitoria que estamos preocupados com essas condições de trabalho". "É preciso repensá-las. Estamos mostrando que os professores estão atentos a essa precarização da condição de trabalho e queremos pressioná-los para que revejam isso a tempo", diz.
Segundo a UEMG, a resolução não é emergencial e “a contratação temporária de professores do ensino superior no Estado de Minas Gerais é regulamentada pelo Decreto Estadual n.48.109/2020 e pela Resolução do Conselho Universitário da UEMG n.482/2020, que têm sido a referência de contratação”.
Além disso, afirma que para professores com jornada de trabalho a partir de 30 horas, haverá pagamento de ajuda de custo, prevista no Decreto Estadual n.48.113/2020.
Este decreto “regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, observados parâmetros e limites distintos daqueles definidos nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.”
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Ricci