A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgou nesta terça-feira (28/12) as datas de vencimento, formas de pagamento e alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022.
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A prefeitura orienta que as guias para pagamento parcelado do imposto sejam emitidas pelo site da prefeitura, ou pelo aplicativo PBH APP.
Presencialmente, elas podem ser emitidas em agências dos Correios em Belo Horizonte. É possível retirá-las, também, por meio da caixa postal do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH), no qual o contribuinte deverá se cadastrar por meio do site da PBH.
Quanto aos pedidos de revisão e reclamações sobre o IPTU, os documentos devem ser apresentados até o dia 3 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico da prefeitura. Todos os atendimentos presenciais para pedidos de revisão do IPTU no BH Resolve serão realizados somente mediante agendamento prévio na aba destinada ao IPTU no site.
Imóveis em Belo Horizonte
O cadastro imobiliário de Belo Horizonte conta com, aproximadamente, 836 mil imóveis cadastrados. A PBH explica que deste total existem vários desonerados da cobrança de IPTU, em razão de imunidades tributárias e isenções legais. Para 2022, estima-se um montante de 110 mil imóveis desonerados na capital. Assim, a cidade terá 726 mil imóveis tributados pelo IPTU em 2022.
Até esta segunda-feira (27/12), a prefeitura já havia arrecadado cerca de R$ 1.708.000.000. Valor acima do arrecado em 2020, de R$ 1.680.000.000.
“O valor total lançado para o IPTU e as taxas imobiliárias em 2022 será de, aproximadamente, R$ 2.267,50 milhões. Considerando o percentual médio de inadimplência de 15%, deveremos ter um recolhimento anual aproximado de R$ 1.914,50 milhões”, divulgou em nota.
O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2022 aos tributos, multas por infração à legislação municipal, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício de 2021, é de 10,42%.
Alíquotas de imóveis edificados, de ocupação exclusivamente residencial
- Imóveis com valor venal até R$ 153.302,00: 0,60%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 153.302,00 e até R$ 383.258,00: 0,70%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 383.258,00 e até R$ 670.705,00: 0,75%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 670.705,00 e até R$ 1.149.786,00: 0,80%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.533.050,00: 0,85%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.533.050,00 e até R$ 1.916.313,00: 0,90%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,00 %.
Alíquotas de imóveis edificados, de ocupação não residencial e demais ocupações:
- Imóveis com valor venal até R$ 57.483,00: 1,20%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 57.483,00 e até R$ 191.626,00: 1,30%
- Imóveis com valor venal acima de R$ 191.626,00 e até R$ 958.152,00: 1,40%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 958.152,00 e até R$ 1.916.313,00: 1,50%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 1,60 %.
Alíquotas de lotes ou terrenos não edificados:
- Imóveis com valor venal até R$ 76.646,00: 1,00%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 76.646,00 e até R$ 574.890,00: 1,60%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 574.890,00 e até R$ 1.149.786,00: 2,00%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.149.786,00 e até R$ 1.916.313,00: 2,50%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.916.313,00: 3,00%.
Imóveis isentos do imposto – apurados no 1º de janeiro de 2022:
- Imóvel exclusivamente residencial: valor igual ou inferior a R$ 76.652,72;
- Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social – PPFHIS –: valor igual ou inferior a R$ 190.730,78;