Jornal Estado de Minas

AUTUADOS

Festa cara: Uberaba aplicou quase R$ 10 mil em multa a quem soltou foguetes

Na virada do ano em Uberaba, no Triângulo Mineiro, três moradores da cidade foram multados em cerca de R$ 3 mil cada um deles porque soltaram fogos de artifício. Segundo lei municipal, é proibido na cidade qualquer artefato pirotécnico, independentemente do nível sonoro.




 
Segundo informações da assessoria de imprensa da prefeitura de Uberaba, na noite da última sexta-feira (31/12/21), a Patrulha Mista, composta pelos fiscais da Posturas, Guarda Municipal e Polícia Militar, atenderam 10 ocorrências em residências por meio de denúncias. Em três delas, houve apreensão de fogos de artifícios e aplicação de multa no valor máximo da infração prevista: R$ 2.930,00.
 
“O Departamento de Posturas da Secretaria de Defesa Social notificou previamente, ao longo da semana passada, os proprietários quanto ao cumprimento do artigo 99 do Código de Postura do Município”, ressalta trecho da nota da prefeitura de Uberaba.
 
De acordo com o artigo 99 do Código de Postura de Uberaba, é proibido no município o uso de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampidos ou qualquer outro artefato pirotécnico, independentemente do nível sonoro. Quem for flagrado soltando e queimando fogos, provocando ruídos e barulhos, poderá ser autuado pela fiscalização da Patrulha Mista no equivalente a R$ 2.930,00 (penalidade prevista na Lei Complementar 380/2008 do Código de Posturas de Uberaba).
 
Após pedido da vereadora Denise Max (Patriota), que coordena a Sociedade Uberabense de Proteção Animal (Supra), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou na semana passada semana um ofício para a Prefeitura de Uberaba solicitando mais empenho na fiscalização de queima de fogos de artifício com barulho durante a virada de ano.