Na virada do ano em Uberaba, no Triângulo Mineiro, três moradores da cidade foram multados em cerca de R$ 3 mil cada um deles porque soltaram fogos de artifício. Segundo lei municipal, é proibido na cidade qualquer artefato pirotécnico, independentemente do nível sonoro.
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De acordo com o artigo 99 do Código de Postura de Uberaba, é proibido no município o uso de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampidos ou qualquer outro artefato pirotécnico, independentemente do nível sonoro. Quem for flagrado soltando e queimando fogos, provocando ruídos e barulhos, poderá ser autuado pela fiscalização da Patrulha Mista no equivalente a R$ 2.930,00 (penalidade prevista na Lei Complementar 380/2008 do Código de Posturas de Uberaba).
Após pedido da vereadora Denise Max (Patriota), que coordena a Sociedade Uberabense de Proteção Animal (Supra), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou na semana passada semana um ofício para a Prefeitura de Uberaba solicitando mais empenho na fiscalização de queima de fogos de artifício com barulho durante a virada de ano.