A Prefeitura de Campo Belo, no Centro-Oeste de Minas, está preocupada com o avanço da COVID-19 na cidade. Só nesta sexta-feira (7/1), mais de 100 novos casos de infectados foram registrados na cidade. Diante do quadro, o prefeito Alisson de Assis Carvalho decidiu restringir atividades não essenciais para conter o novo coronavírus.
De acordo com o boletim epidemiológico municipal, Campo Belo registrou 115 casos novos de COVID-19 nesta sexta-feira (7/1). Com esse salto, a cidade soma quase 8.000 casos da doença e 222 mortes em decorrência da doença. Em comparação com o último mês, o município teve um avanço de aproximadamente 400 registros.
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“A medida leva em consideração a situação que o município enfrenta, a exemplo de todo o país, com o enorme volume de busca por atendimento médico em razão de síndromes gripais e que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser ampliadas com base em critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19, ficam proibidas as realizações de quaisquer eventos abertos ao público ou com venda de ingressos tais como shows, apresentações musicais e artísticas e similares em ambientes fechados a exemplo de boates, casas de shows, casas de espetáculos e similares”, afirma o decreto.
Na semana passada, Campo Belo também sofreu com números elevados de casos de COVID-19, quando em apenas um dia registou mais do que o somado no mês. A situação ocorreu após um show sertanejo no clube da cidade na tarde do dia 25 de dezembro. Cinco dias depois, foram registrados 36 novos casos de COVID-19, sendo que em 30 dias o município somou apenas 24.
O novo decreto permite confraternizações e comemorações de caráter familiar, como aniversários e casamentos, realizados exclusivamente por buffets, mas sem pista de dança e devendo obedecer ao limite máximo de ocupação de 50% da capacidade do espaço.
Conveniências e similares podem funcionar para atendimento direto ao público, vedado o consumo no local. Em relação aos bares, restaurantes e lanchonetes e similares, estão autorizados desde que sejam respeitos os protocolos sanitários e fica proibido o consumo de pessoas que estejam em pé.
Recreativos de lazer e associações esportivas poderão funcionar diariamente nos horários compreendidos entre 8h e 20h, sendo vedada a utilização de saunas e vestiários.
As academias, estúdios de personal e afins poderão funcionar de 05h às 22h, observado o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas, o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel para higienização na entrada e dentro do estabelecimento.
As reuniões em templos e igrejas devem seguir o mesmo protocolo, além de respeitar o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realização de limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Ainda segundo o decreto, as feiras livres podem funcionar normalmente para o comércio de hortifrutigranjeiros e agricultura familiar, com observância de protocolos sanitários específicos nos termos de regulamento.