O Governo de Minas e o Ministério Público Estadual (MPMG) notificaram nesta terça-feira (11/1) as mineradoras responsáveis por 31 barragens de rejeito que estão em algum nível de emergência no estado, conforme classificação da Política Estadual de Segurança de Barragens.
As empresas terão 24 horas para informar dados sobre a pluviosidade média que incidiu na barragem, a existência ou não de plano para o período chuvoso, avaliação da performance do sistema de drenagem, anomalias e patologias registradas, bem como as ações que serão adotadas para manutenção e monitoramento das mesmas.
Leia Mais
Chega a 19 o número de mortos durante as chuvas em Minas GeraisKalil diz que BH 'nunca teve prefeito tão medroso com chuva e doença'Minas Gerais permanece com chuvas fortes nesta terça-feira (11/1)Poluição em córrego de Sabará assusta pescadores: 'Estamos apreensivos'Moradores reclamam de poluição em córrego e AngloGold fala em 'vazamento'Apreensão na rota de fuga dos rejeitos de mina em Santa BárbaraA medida foi anunciada nesta terça-feira, na Cidade Administrativa, durante encontro entre o governador Romeu Zema, o procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, e o procurador da República Carlos Bruno Ferreira.
O objetivo da notificação é reforçar a segurança da população, em complemento às ações executadas ao longo do ano.
As informações deverão ser apresentadas à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), que analisará os dados em conjunto com o Ministério Público Estadual e com o apoio de auditorias externas independentes que acompanham as estruturas.
“O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, está unindo forças ao Ministérios Público Estadual e Federal para intensificar o monitoramento das barragens nesse período chuvoso. Queremos segurança acima de tudo”, afirmou o governador.
Fiscalização
A Fundação Estadual de Meio Ambiente fiscalizou 415 barragens ao longo de 2021, fazendo ainda o acompanhamento da descaracterização das barragens de montante.
De acordo com a legislação atual vigente em Minas, o empreendedor é responsável pela segurança da barragem, devendo tomar todas as medidas necessárias para garantir a estabilidade da estrutura.