Jornal Estado de Minas

TESTAGEM EM MASSA

MG: testes rápidos de COVID serão distribuídos a municípios e quilombolas

A partir desta quarta-feira (12/1), mais de 1 milhão de testes rápidos de COVID-19 serão destinados aos munícipios de Minas Gerais e população quilombola do estado. Ao todo, o Governo de Minas irá distribuir, por meio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), 1.081.690 de exames para detecção do vírus. Destes, cerca de 966 mil testes serão destinados aos municípios mineiros e aos quase 115 mil quilombolas.





A ação, segundo a SES-MG, "pretende expandir o diagnóstico da COVID-19 em larga escala, a fim de monitorar a situação epidemiológica e direcionar os esforços na contenção da pandemia no estado".

Essa nova remessa de testes, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do estado, será entregue às Unidades Regionais de Saúde, que serão as responsáveis pela distribuição imediata para os municípios de sua abrangência. 

“Recomenda-se aos gestores municipais que direcionem os testes rápidos de antígeno dentro dos eixos da atenção primária à saúde (APS), atenção especializada à saúde (AES), subsistema de saúde indígena (SasiSUS) e da vigilância em saúde, a fim de melhor compreender a situação epidemiológica da COVID-19. Além disso, recomenda-se que sejam organizadas ações de testagem extramuros”, afirma a SES em nota.





Segundo a secretaria, os testes rápidos de antígenos distribuídos aos municípios foram encaminhados à SES-MG pelo Ministério da Saúde. A recomendação é de que seja feita a testagem de todos os casos suspeitos de COVID-19, a partir do primeiro dia de sintoma, mesmo aqueles considerados como de forma leve da doença.

A recomendação também é de que os testes sejam feitos em gestantes e indivíduos encaminhados para a internação hospitalar e realização de cirurgias eletivas em leitos do SUS, mesmo na ausência de sintomas de COVID-19.

Ainda segundo a SES, os serviços de saúde devem realizar o monitoramento dos contatos e dos casos confirmados de COVID-19 e os testes devem ser utilizados para testar os "contatantes" assintomáticos, ou seja, aqueles que tiveram contato próximo com pessoas com diagnóstico da doença.





“Nesses casos, deve-se aguardar de cinco a seis dias após o último encontro com o caso de positivo de COVID-19 para realizar a coleta da amostra e testagem. Isso se explica porque, em geral, a maior parte da população tem período de incubação médio de cinco a seis dias, assim, ao coletar no quinto dia, espera-se que tenha terminado o período de incubação médio, aumentando a chance real de detecção no teste rápido de antígeno, em pessoas assintomáticas", informa a SES.
 
O resultado do teste é disponibilizado em cerca de 15 a 20 minutos. Se o paciente apresentar sintomas de COVID-19 e mesmo assim tiver resultado negativo no teste de antígeno, a SES-MG recomenda "a realização de nova coleta de amostra e a realização de RT-PCR nos laboratórios de referência da rede estadual".

audima