Um homem de 22 anos foi preso em flagrante por abusar sexualmente de uma menina de 13 anos em um transporte público, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba mineiro. O assédio foi denunciado durante o trajeto por passageiros nessa segunda-feira (17/1).
Na ocorrência, o motorista do ônibus, ao perceber a agitação dos passageiros, parou o veículo e acionou a Polícia Militar para comparecer ao local. De acordo com os militares, o autor foi visto assediando a menina dentro do ônibus, passando a mão nos seios da vítima.
A menina chorava muito, segundo os policiais, e relatou que, durante o trajeto, o homem, que estava sentado na poltrona de trás, deslizou a mão pelas suas costas até a parte de baixo dos seios diversas vezes. De acordo com a PM, o autor do crime confessou o assédio e confirmou os relatos.
Os policiais também foram até a empresa responsável pela linha de ônibus para verificar as câmeras internas do ônibus, mas o responsável pela empresa afirmou que elas não estavam funcionando.
Após a ocorrência, a vítima foi levada até em casa pelos militares e deixada com a mãe. Já o autor foi levado à delegacia.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Ricci