A senhora foi ao local com a filha fazer compras quando teve o pé atingido pelo equipamento. No hospital, ficou constatado que ela fraturou o pé esquerdo, além de ter escoriação e luxação. A vítima disse que os funcionários do supermercado lhe ofereceram somente água e gelo.
A idosa ainda alegou que o ferimento infeccionou, que passou mais de dois meses acamada e teve que passar por cirurgias. Ela disse à Justiça que, apesar da idade, era independente, mas teve a rotina alterada e a recuperação tem sido árdua. Sem a assistência da empresa, solicitou o pagamento de danos morais e materiais.
De acordo com o Mart Minas, a empilhadeira não estava em movimento e o local onde se encontrava estava sinalizado e isolado, mas a cliente ignorou o fato. A colisão ocorreu por culpa da idosa, segundo o supermercado.
A juíza responsável pelo caso considerou que a idosa apresentou provas consistentes para evidenciar a responsabilidade do Mart Minas. O supermercado recorreu, mas não conseguiu reverter o resultado.
Com informações do TJMG